A partir de 2025, os proprietários de veículos em Sergipe que possuem deficiência terão direito a uma isenção parcial do IPVA. Essa nova medida busca diminuir a carga tributária de famílias que enfrentam desafios cotidianos, promovendo maior inclusão social e acessibilidade.
A Lei 9.517/2024, que foi recentemente divulgada no Diário Oficial do Estado de Sergipe, está trazendo uma grande mudança ao oferecer esse benefício. Continue lendo para conhecer todos os detalhes desta inovadora legislação.
Senado aprova Lei de Isenção do IPVA
Aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), a Lei 9.517/2024 será efetivada em 2025. A expectativa é que aproximadamente 4.200 pessoas em condições de deficiência física, visual e intelectual grave, incluindo pessoas com síndrome de Down e autismo, sejam beneficiadas. Esta legislação não só promove a inclusão social, mas também proporciona uma economia significativa para o estado, em torno de R$ 1 milhão por ano.
Como Adquirir a Isenção de IPVA?
A isenção do IPVA será aplicada a veículos com um valor de até R$ 120 mil. O processo será digitalizado para facilitar o acesso e agilidade no atendimento aos interessados.
Os beneficiários deverão acessar o portal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), preencher um formulário digital e anexar a documentação requerida. Esse processo incluirá também o pagamento de uma taxa administrativa, feita de forma online para garantir maior comodidade.
Critérios para Obtenção da Isenção de IPVA
Para se qualificar para a isenção do IPVA, determinados critérios precisam ser cumpridos conforme estipulados na nova lei. Abaixo listamos os requisitos:
- O veículo deve ter um valor máximo de R$ 120 mil;
- O pedido deve ser realizado exclusivamente no site da SEFAZ;
- A documentação necessária deve ser devidamente anexada;
- O pagamento da taxa administrativa é imprescindível.
Atendendo a esses requisitos, a isenção será concedida, trazendo alivio financeiro para aqueles que se adequam às normas.
Quem tem direito à isenção do IPVA 2024 no Rio de Janeiro?
De acordo com a legislação vigente, algumas categorias têm direito à isenção do IPVA no Rio de Janeiro. Entre elas, destaca-se:
- Portadores de deficiência física, visual ou mental
- Veículos de propriedade de templos religiosos
- Ônibus e micro-ônibus de transporte urbano e escolar
- Veículos antigos com mais de 15 anos de fabricação
Apesar dessas categorias já estabelecidas, há debates sobre possíveis expansões desses critérios devido à crise atual.
Quais são as isenções do IPVA aplicáveis em Minas Gerais?
Em Minas Gerais, o critério para isenção do IPVA também é específico. Beneficiários incluem:
- Veículos adaptados para portadores de deficiência
- Agricultores familiares, para veículos utilizados em atividades rurais
- Veículos de uso diplomático ou consular
- Veículos de transporte escolar, devidamente regulamentados
Além disso, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais discute ampliação das isenções para 2024, visando aliviar a carga sobre grupos ainda mais amplos.
Relevância da Nova Lei de Isenção de IPVA
A introdução desta lei em Sergipe é um grande avanço na luta pela justiça social e pela inclusão. Oferecer suporte financeiro a famílias com membros deficientes permite maior igualdade e acesso à mobilidade, contribuindo para uma sociedade mais equitativa e inclusiva.
Para usufruir da isenção, é recomendável que os interessados acompanhem o calendário oficial e sigam as instruções disponibilizadas pela SEFAZ em 2025. Esta medida é essencial para melhorar significativamente a qualidade de vida e a acessibilidade no estado de Sergipe.
Para consultar seu IPVA acesse: https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/