Ter a possibilidade de se aposentar cedo é o sonho de muitos brasileiros. No entanto, alcançar a aposentadoria aos 55 anos exige cumprimento de critérios específicos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para que uma pessoa possa se aposentar antes dos 60 anos com saúde e segurança financeira, é essencial que ela tenha contribuído ao INSS em atividades profissionais específicas ou siga certas regras de transição.
Conseguir a aposentadoria aos 55 anos depende da comprovação de contribuição em profissões classificadas como especiais pelo INSS. Essas ocupações são geralmente associadas a condições de trabalho insalubres ou de alto risco à saúde, o que justifica a concessão do benefício em idade reduzida.
Quem tem direito à aposentadoria aos 55 anos?

Atualmente, existem duas principais formas de conseguir a aposentadoria aos 55 anos:
- Pela prática de atividade especial (insalubre);
- Pelo exercício da profissão de professor.
Diversas profissões permitem a aposentadoria especial aos 55 anos, especialmente quando essas ocupações colocam em risco a saúde e a segurança do trabalhador. Exemplos incluem trabalhadores em cavernas e operadores de máquinas pesadas no subsolo. Professores também podem se aposentar mais cedo, desde que atendam às regras de transição e critérios específicos de contribuição.
Quais são os critérios para a aposentadoria especial aos 55 anos?
Para trabalhadores que começaram suas atividades antes da reforma da Previdência de novembro de 2019, as exigências são:
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos (a soma da idade com o tempo de atividade de risco).
Para aqueles que iniciaram após a reforma:
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de alto risco.
Quais documentos são exigidos pelo INSS para a aposentadoria especial aos 55 anos?
Os documentos necessários incluem:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Comprovante de residência;
- Requerimento por escrito.
O PPP é um documento essencial para comprovar a atividade especial desde 1º de janeiro de 2004.
Como funciona a aposentadoria do professor aos 55 anos?
Para os professores, existem regras de transição para quem já contribuía para o INSS antes da reforma da Previdência em novembro de 2019. As opções incluem:
Regra com exigência de pontuação mínima
Para mulheres:
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Pontuação mínima: 86 pontos em 2024.
Para homens:
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Pontuação mínima: 96 pontos em 2024.
As pontuações mínimas aumentarão progressivamente até atingirem 92 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
Regra com exigência de idade mínima
Para mulheres:
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 53 anos e 6 meses em 2024.
Para homens:
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 58 anos e 6 meses em 2024.
Essas idades mínimas aumentarão a cada ano até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de uma carência de 180 contribuições.
Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima
Para mulheres:
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 52 anos;
- Pedágio: 100%.
Para homens:
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 55 anos;
- Pedágio: 100%.
O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma.
Os professores devem apresentar uma série de documentos ao INSS, incluindo a Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição, CNIS, declaração da instituição de ensino onde trabalhou, comprovante de pagamento do INSS, RG, CPF, comprovante de residência, e PIS/PASEP ou NIT.