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Início Direitos e Benefícios

Aposentadoria aos 55 Anos; Quem tem Direito? Confira

Por BMCNEWS
7 de setembro de 2024
Em Direitos e Benefícios, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
NOVA Aposentadoria, Idade Mínima Mudou! Entenda

Créditos: depositphotos.com / thenews2.com

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Ter a possibilidade de se aposentar cedo é o sonho de muitos brasileiros. No entanto, alcançar a aposentadoria aos 55 anos exige cumprimento de critérios específicos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para que uma pessoa possa se aposentar antes dos 60 anos com saúde e segurança financeira, é essencial que ela tenha contribuído ao INSS em atividades profissionais específicas ou siga certas regras de transição.

Conseguir a aposentadoria aos 55 anos depende da comprovação de contribuição em profissões classificadas como especiais pelo INSS. Essas ocupações são geralmente associadas a condições de trabalho insalubres ou de alto risco à saúde, o que justifica a concessão do benefício em idade reduzida.

  • Meu INSS

Quem tem direito à aposentadoria aos 55 anos?

Aposentadoria aos 55 Anos; Quem tem Direito? Confira
Créditos: depositphotos.com / thenews2.com

Atualmente, existem duas principais formas de conseguir a aposentadoria aos 55 anos:

  • Pela prática de atividade especial (insalubre);
  • Pelo exercício da profissão de professor.

Diversas profissões permitem a aposentadoria especial aos 55 anos, especialmente quando essas ocupações colocam em risco a saúde e a segurança do trabalhador. Exemplos incluem trabalhadores em cavernas e operadores de máquinas pesadas no subsolo. Professores também podem se aposentar mais cedo, desde que atendam às regras de transição e critérios específicos de contribuição.

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Quais são os critérios para a aposentadoria especial aos 55 anos?

Para trabalhadores que começaram suas atividades antes da reforma da Previdência de novembro de 2019, as exigências são:

  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos (a soma da idade com o tempo de atividade de risco).

Para aqueles que iniciaram após a reforma:

  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de alto risco.

Quais documentos são exigidos pelo INSS para a aposentadoria especial aos 55 anos?

Os documentos necessários incluem:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Documento de identificação;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Comprovante de residência;
  • Requerimento por escrito.

O PPP é um documento essencial para comprovar a atividade especial desde 1º de janeiro de 2004.

Como funciona a aposentadoria do professor aos 55 anos?

Para os professores, existem regras de transição para quem já contribuía para o INSS antes da reforma da Previdência em novembro de 2019. As opções incluem:

Regra com exigência de pontuação mínima

Para mulheres:

  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Pontuação mínima: 86 pontos em 2024.

Para homens:

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Pontuação mínima: 96 pontos em 2024.

As pontuações mínimas aumentarão progressivamente até atingirem 92 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.

Regra com exigência de idade mínima

Para mulheres:

  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Idade mínima: 53 anos e 6 meses em 2024.

Para homens:

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade mínima: 58 anos e 6 meses em 2024.

Essas idades mínimas aumentarão a cada ano até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de uma carência de 180 contribuições.

Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima

Para mulheres:

  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Idade mínima: 52 anos;
  • Pedágio: 100%.

Para homens:

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade mínima: 55 anos;
  • Pedágio: 100%.

O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma.

Os professores devem apresentar uma série de documentos ao INSS, incluindo a Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição, CNIS, declaração da instituição de ensino onde trabalhou, comprovante de pagamento do INSS, RG, CPF, comprovante de residência, e PIS/PASEP ou NIT.

Tags: aposentadoriaAposentadoria antecipadalula
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