Muitas pessoas almejam se aposentar antes dos 60 anos, aproveitando a vida com saúde e tranquilidade. No entanto, nem todos conseguem acessar esse benefício por não atenderem aos critérios específicos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Aposentadoria cedo é um sonho, mas poucos sabem dos requisitos e da burocracia envolvida.
De acordo com as normas do INSS, existem maneiras específicas de se aposentar aos 55 anos, todas baseadas em contribuições de atividades profissionais específicas. Entender essas diretrizes pode facilitar o processo de alcançar a tão desejada aposentadoria precoce.
Aposentadoria aos 55 anos: como funciona?
Para conseguir a aposentadoria aos 55 anos, é necessário comprovar que atuou em profissões que permitem esse benefício. Atualmente, existem duas formas principais para isso:
- Pela prática de atividade especial (insalubre);
- Por exercer a profissão de professor.
Profissões que colocam a vida do trabalhador em risco, como atividades realizadas em cavernas, garantem o direito à aposentadoria especial. No caso dos professores, além do tempo mínimo de contribuição, é necessário atender às regras de transição.
Quais profissões garantem aposentadoria especial?
Profissões que permitem a aposentadoria especial aos 55 anos geralmente possuem alto risco de insalubridade. Exemplos incluem:
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de 2019, os requisitos incluem 15 anos de atividade especial e 66 pontos (idade + tempo de atividade). Após a reforma, exige-se 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade.
Quais documentos são exigidos pelo INSS?
Os trabalhadores que desejam solicitar a aposentadoria especial precisam apresentar os seguintes documentos:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Comprovante de residência;
- Requerimento por escrito.
O PPP é obrigatório desde 2004, e é um dos principais documentos para comprovar a atividade especial exercida.
Professores podem se aposentar aos 55 anos?
Sim, os professores podem se aposentar aos 55 anos, mas devem obedecer às regras de transição criadas pela reforma da Previdência de 2019. Entre essas regras, há a necessidade de atingir uma pontuação mínima e cumprir um tempo de contribuição. Para 2024, a pontuação exigida é de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Além disso, há a regra com idade mínima, sendo 53 anos e 6 meses para mulheres e 58 anos e 6 meses para homens.
No caso de pedágio de 100%, a idade mínima é de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens, além do tempo de contribuição de 25 e 30 anos, respectivamente.
Quais documentos os professores precisam apresentar?
Para os professores, os documentos necessários incluem:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Declaração da instituição de ensino onde trabalhou;
- Comprovante de pagamento do INSS;
- RG atualizado;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- PIS/PASEP ou NIT.
Compreender esses critérios e preparar a documentação adequada pode ser um desafio, mas é fundamental para aqueles que desejam garantir uma aposentadoria tranquila e justa.