O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu um importante passo em 2024, realizando mudanças significativas nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição. Compreender essas alterações é vital para os brasileiros que estão prestes a se aposentar ou planejando seu futuro financeiro.
Essas alterações são uma resposta às novas demandas demográficas e econômicas do país e fornecem aos trabalhadores mais clareza e flexibilidade ao planejar a aposentadoria. Vamos explorar essas mudanças em detalhes.
O Que Mudou na Aposentadoria por Tempo de Contribuição no INSS?

Até 2023, era necessário não apenas cumprir um tempo mínimo de contribuição, mas também atingir uma idade mínima para obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Entretanto, a partir deste ano, a exigência de idade mínima foi eliminada, oferecendo maior maleabilidade aos trabalhadores.
As novas regras agora estipulam que as mulheres precisam ter contribuído por pelo menos 30 anos e os homens por 35 anos. Isso permite que as pessoas planejem sua aposentadoria de acordo com suas próprias necessidades e não apenas com base na idade.
O Que é a Nova Fórmula 86/96 do INSS?
Uma mudança de destaque é a implementação da fórmula 86/96, que substitui o antigo Fator Previdenciário. Nesta nova fórmula, soma-se a idade do contribuinte ao tempo de contribuição para determinar a elegibilidade para aposentadoria. Mulheres precisam atingir 86 pontos e homens 96 pontos.
A fórmula funciona da seguinte maneira:
- Uma mulher de 56 anos com 30 anos de contribuição totaliza 86 pontos (56 + 30).
- Um homem de 61 anos com 35 anos de contribuição atinge 96 pontos (61 + 35).
Essa fórmula visa tornar o critério de aposentadoria mais equilibrado e justo, combinando idade e tempo de serviço.
Ajustes Progressivos até 2027
A implementação dessas reformas não é estática. Para manter um sistema previdenciário sustentável e alinhado com a expectativa de vida crescente, os ajustes serão feitos de forma gradual até 2027. Isso significa que a pontuação necessária aumentará ao longo do tempo, dos atuais 86/96 até chegar a 90/100 pontos.
- De 2025 a 2026: 89 pontos para mulheres / 99 pontos para homens
- A partir de 2027: 90 pontos para mulheres / 100 pontos para homens
Quais São as Outras Opções de Aposentadoria Disponíveis no INSS?
O INSS oferece várias modalidades de aposentadoria, cada uma com seus próprios critérios e benefícios. Aqui estão algumas das principais opções:
- Aposentadoria por Idade: Homens devem ter 65 anos ou mais, e mulheres 60 anos ou mais, ambos com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria Especial: Para trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde, como mineradores e profissionais da saúde.
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Para aqueles que sofreram perda permanente de capacidade laboral, após comprovação por perícia médica.
- Aposentadoria Rural: Voltada para trabalhadores rurais, exigindo pelo menos 15 anos de atividade rural comprovada.
Benefícios Extras do INSS para Segurados
Além das diferentes modalidades de aposentadoria, o INSS administra uma série de benefícios essenciais destinados aos segurados e suas famílias. Entre eles estão:
- Auxílio-Doença: Concedido a trabalhadores temporariamente incapacitados devido a doença ou acidente.
- Salário-Maternidade: Pagamento realizado durante o período de licença-maternidade.
- Auxílio-Reclusão: Benefício para os dependentes de segurados presos, desde que atendam aos critérios de baixa renda.
- Pensão por Morte: Pagamento destinado aos dependentes do segurado falecido.
Manter-se atualizado sobre essas mudanças e benefícios é crucial para assegurar um planejamento previdenciário adequado. Consultar especialistas em Previdência Social pode ser uma excelente maneira de garantir decisões informadas sobre o futuro financeiro.
Como Funciona a Aposentadoria aos 55 Anos?
Para quem trabalhou em condições insalubres e prejudiciais à saúde por mais de 15 anos, a possibilidade de se aposentar aos 55 anos é uma realidade. As atividades que se enquadram nessa categoria são bastante específicas e incluem:
- Exposição a substâncias químicas perigosas;
- Trabalhos em mineração subterrânea;
- Contato direto com amianto ou outras fibras nocivas (construção civil, mecânicos e bombeiros);
- Exposição a altas voltagens elétricas;
- Trabalhos na área de vigilância armada ou não.
Além disso, essas condições devem ser comprovadas por meio de documentos e laudos técnicos emitidos pelos empregadores ao longo dos anos de trabalho. Somente assim é possível validar a elegibilidade para essa modalidade de aposentadoria.