A partir de 2 de setembro de 2024, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão novas obrigações quanto à emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Segundo a versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, divulgada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), os MEIs deverão incluir o Código de Regime Tributário específico (CRT 4) nas suas notas fiscais. Essa mudança visa aprimorar o controle fiscal e garantir a conformidade tributária dos microempreendedores.

Atualização na Tabela de CFOPs
Além da inclusão do CRT 4, a Nota Técnica também trouxe uma atualização significativa na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). A revisão inclui novos códigos que deverão ser utilizados pelos MEIs para registrar suas operações. Essa atualização tem o objetivo de refletir mais precisamente as atividades fiscais realizadas pelos microempreendedores e facilitar a correta classificação das operações.
CFOPs Relevantes para o MEI
A nova normativa estabelece que, ao emitir NF-e e NFC-e, os MEIs deverão adotar o CRT 4 e utilizar os CFOPs adequados às suas operações fiscais. Abaixo estão alguns dos CFOPs que o MEI pode usar:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (diferente de saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505).
Para operações de comércio exterior e ativo imobilizado, além do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os seguintes CFOPs podem ser utilizados: 1501, 2501, 5501, 6501, entre outros.
Implicações da Nova Regra
A implementação do CRT 4 e a atualização da tabela CFOP exigem que os MEIs ajustem seus processos de emissão de notas fiscais para garantir a conformidade com as novas diretrizes. Essas mudanças têm como objetivo melhorar a precisão na documentação fiscal e promover uma administração tributária mais eficaz para os microempreendedores.
Para mais informações sobre como adaptar sua emissão de notas fiscais a essas novas regras, consulte a Nota Técnica 2024.001 ou entre em contato com um contador especializado.