O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) deu parecer favorável ao uso do nome “Jair Bolsonaro” por Jair Renan Bolsonaro, filho do ex-presidente, na eleição municipal deste ano. O jovem de 26 anos está concorrendo ao cargo de vereador em Balneário Camboriú, e a decisão do MP-SC se baseia em precedentes jurídicos e na legislação vigente.

Imagem: Internet.
Decisão Favorável e Jurisprudência
O promotor Álvaro Pereira Melo esclareceu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já autorizou o uso de nomes semelhantes em casos anteriores. A Lei 8.713/93 permite que candidatos utilizem variações de seus nomes, incluindo sobrenomes e apelidos, desde que não causem confusão ou atentem ao pudor. Esta jurisprudência assegura que Jair Renan pode usar o nome “Jair Bolsonaro” sem violar normas eleitorais.
Implicações Legais e Eleitorais
A legislação eleitoral permite certa flexibilidade no registro de nomes, desde que o nome registrado não cause dúvidas sobre a identidade do candidato. O uso do nome “Jair Bolsonaro” pode ser visto como uma estratégia para capitalizar sobre a popularidade do ex-presidente, potencialmente favorecendo a candidatura de Renan ao atrair eleitores que apoiam Jair Bolsonaro.
Regras para Registro de Nomes em Candidaturas
A legislação exige que o nome registrado não cause confusão e respeite as normas de pudor. Além disso, sobrenomes, apelidos e abreviações são permitidos, desde que não comprometam a clareza da identidade do candidato. A decisão do MP-SC está em conformidade com essas regras e reflete a prática já aceita em situações semelhantes.
Impacto na Candidatura de Jair Renan
A utilização do nome “Jair Bolsonaro” pode fornecer uma vantagem significativa para a candidatura de Jair Renan, dado o reconhecimento e a base de apoio associados ao nome do ex-presidente. Essa estratégia pode ser crucial para a campanha eleitoral, influenciando positivamente a percepção dos eleitores e a chance de sucesso nas urnas.