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Início Direitos e Benefícios

Declaração De Extinção Do MEI: 80% Dos MEI’s Não ‘Declaram Extinção’ Entenda Os Riscos!

Por BMCNEWS
26 de agosto de 2024
Em Direitos e Benefícios, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Declaração De Extinção Do MEI: 80% Dos MEI’s Não ‘Declaram Extinção’ Entenda Os Riscos!

Declaração De Extinção Do MEI: 80% Dos MEI’s Não ‘Declaram Extinção’ Entenda Os Riscos!

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Encerrar um CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI) é um processo relativamente simples, que pode ser facilmente realizado através do Portal do Empreendedor. No entanto, muitos MEIs desconhecem a necessidade de realizar a “Declaração de Extinção do MEI” (DASN-SIMEI), um documento obrigatório mesmo para aqueles que não tiveram arrecadação com a empresa.

Uma análise realizada pela MaisMei, examinando 5 mil usuários de seu aplicativo, revelou que 80% dos microempreendedores não fazem essa declaração após encerrar o CNPJ. Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei, salienta que a obrigatoriedade se aplica a todos os casos, independentemente do tempo de operação do MEI.

Por Que a Declaração de Extinção do MEI é Importante?

Declaração de Extinção do MEI, por que ela é importante e quais as consequências de não enviá-la. – Foto Reprodução: Freepik

A DASN-SIMEI é um documento crucial porque estabelece oficialmente o encerramento das atividades da empresa junto à Receita Federal. Ignorar este passo pode resultar em diversas complicações, incluindo multas e restrições legais.

Vale destacar que a DASN-SIMEI tradicional, feita anualmente, não serve como substituição para a Declaração de Extinção do MEI. Por exemplo, a DASN-SIMEI de 2024 refere-se ao ano de 2023, enquanto a Declaração de Extinção deve ser feita no mesmo ano da baixa do CNPJ.

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Quais São os Prazos para Envio da Declaração?

Os prazos para envio da Declaração de Extinção do MEI variam conforme o mês de encerramento do CNPJ. Se a baixa do CNPJ ocorre entre janeiro e abril, a Declaração de Extinção do MEI deve ser entregue até o último dia de junho. Para baixas realizadas nos outros meses, o envio precisa ser feito até o fim do mês seguinte ao encerramento.

Exemplos práticos de prazos são:

  • Baixa em agosto: envio até o final de setembro
  • Baixa em dezembro: envio até o final de janeiro do ano seguinte

A única exceção é para baixas que ocorrem em 31 de dezembro; nestes casos, o prazo se estende até o fim de janeiro do ano subsequente.

Quais as Consequências de Não Fazer a Declaração de Extinção do MEI?

Quem não fizer a Declaração de Extinção do MEI dentro do prazo estipulado está sujeito a uma multa no momento da regularização. A Receita Federal emite uma guia (DARF) com o valor de 2% ao mês sobre o montante declarado, com um mínimo de R$ 50 e máximo de 20% dos tributos.

Para entregas espontâneas, há uma redução de 50% na multa. Portanto, se o cálculo resultar em um valor inferior a R$ 50, a penalidade será de R$ 50 fixos. Além da multa, Kályta Caetano destaca que a falta de envio pode trazer outras restrições ao CPF do titular do MEI, como dificuldades para obter certidões negativas, acessar crédito ou participar de licitações.

Como Enviar a Declaração de Extinção do MEI?

O processo para enviar a Declaração de Extinção do MEI é simples e pode ser realizado pelo próprio empreendedor através do Portal do Empreendedor. Veja abaixo o passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor.
  2. Entre com seu login e senha, ou faça o cadastro caso ainda não tenha.
  3. Procure pela opção “DASN-SIMEI” e selecione “Declaração de Extinção do MEI”.
  4. Preencha os dados solicitados e confirme a baixa do CNPJ.
  5. Gere e imprima a guia DARF para pagamento, caso necessário.

Após seguir estes passos, sua Declaração de Extinção do MEI estará completa, evitando futuras complicações legais e financeiras.

Portanto, é essencial que todos os microempreendedores estejam atentos a esta obrigatoriedade. Faça a Declaração de Extinção do MEI no prazo certo, evite multas e mantenha sua situação regularizada perante a Receita Federal.

Tags: dasn-simeiDeclaração de Extinção do MEIencerrar cnpjextinção de empresaMEI
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