Em 2024, trabalhadores nascidos em novembro e dezembro começarão a receber o abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano-base de 2022 a partir do dia 15 de fevereiro. O PIS é gerenciado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Banco do Brasil é responsável pelo Pasep para os servidores públicos. Este calendário de pagamento unificado visa facilitar o acesso aos benefícios para todos os trabalhadores elegíveis.
O prazo para saque do abono salarial estende-se até 27 de dezembro de 2024. Os valores variam entre R$ 118 e R$ 1.412, conforme o tempo trabalhado durante o ano-base de 2022. Aqui, vamos explicar detalhadamente como funciona esse pagamento e quem tem direito a recebê-lo.
Calendário Abono Salarial 2024

O pagamento do abono salarial PIS/Pasep é realizado de maneira organizada e conforme o calendário estabelecido. Trabalhadores com conta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil recebem o crédito automaticamente em suas contas bancárias.
Para aqueles que não possuem conta na Caixa ou no Banco do Brasil, o valor é depositado em uma poupança social digital, acessível através do aplicativo Caixa Tem. Além disso, os saques podem ser feitos utilizando o Cartão do Cidadão em terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, ou diretamente nas agências mediante apresentação de um documento de identidade.
Quem Tem Direito ao Abono Salarial PIS/Pasep em 2024?
Para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep 2024, o trabalhador precisa cumprir os seguintes critérios:
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias durante o ano-base de 2022;
- Receber uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Estar cadastrado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial dentro dos prazos estipulados;
- Ter pelo menos cinco anos de inscrição no PIS/Pasep.
A inclusão na RAIS deve ter sido feita até 10 de maio de 2023, enquanto para empresas que utilizam o eSocial, a data limite é 5 de dezembro de 2023.
Como Verificar se Você Tem Direito ao PIS/Pasep?
Existem várias maneiras de checar se você tem direito a receber o abono salarial PIS/Pasep, conforme detalhado abaixo:
Para Trabalhadores da Iniciativa Privada (PIS):
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Baixe o aplicativo e faça login com sua conta Gov.br para consultar o abono salarial atual e valores esquecidos de anos anteriores.
- Portal Gov.br: Acesse o portal e procure pela seção de Abono Salarial. Realize o login e verifique seus direitos.
- Aplicativo Caixa Trabalhador: Disponível para Android e iOS, permite consultar informações sobre o Abono Salarial, incluindo o calendário de pagamentos.
- Telefone 158: Para esclarecimentos, ligue para a central de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para Servidores Públicos (Pasep):
- Central de Atendimento do Banco do Brasil: Ligue para 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-729-0001 (demais localidades) para obter informações.
- Site do Banco do Brasil: Utilize o número de inscrição do Pasep, o CPF ou a data de nascimento para consultar os valores disponíveis.
Qual é o Valor do Abono Salarial PIS/Pasep?
O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. Assim, quem trabalhou durante os 12 meses de 2022 receberá o valor total de R$ 1.412. Para períodos menores, o valor é calculado conforme a tabela abaixo:
- 1 mês trabalhado – R$ 118
- 2 meses trabalhados – R$ 235
- 3 meses trabalhados – R$ 353
- 4 meses trabalhados – R$ 471
- 5 meses trabalhados – R$ 588
- 6 meses trabalhados – R$ 706
- 7 meses trabalhados – R$ 824
- 8 meses trabalhados – R$ 941
- 9 meses trabalhados – R$ 1.059
- 10 meses trabalhados – R$ 1.177
- 11 meses trabalhados – R$ 1.294
- 12 meses trabalhados – R$ 1.412
Quem Não Tem Direito ao Abono Salarial PIS/Pasep?
Nem todos os trabalhadores têm direito ao abono salarial PIS/Pasep. Trabalhadores domésticos, empregados rurais e urbanos contratados por pessoa física não são elegíveis para receber o benefício. Além disso, diretores que não possuem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS, também não têm direito ao abono.
É importante estar ciente dos critérios de elegibilidade para garantir que seus direitos sejam corretamente aplicados e para evitar mal-entendidos.
Para mais informações, consulte sempre os canais oficiais de atendimento da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Ministério do Trabalho e Emprego.