A Justiça Federal de São Paulo concedeu nesta quarta-feira (14) uma liminar que proíbe o WhatsApp de compartilhar os dados de mais de 150 milhões de usuários brasileiros com outras empresas do grupo Meta, dono do Facebook, para fins publicitários.
Dessa forma, o tribunal determinou que o WhatsApp deve “abster-se de compartilhar dados coletados dos usuários brasileiros de seu aplicativo que sirvam às ‘finalidades próprias’ das empresas do Grupo Facebook/Meta”. Além disso, a empresa foi obrigada a criar uma funcionalidade que permita aos usuários consentir explicitamente com o compartilhamento de seus dados.
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Assim, a ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou o WhatsApp de violar direitos fundamentais ao implementar uma nova política de privacidade em 2021. Segundo o MPF, essa política ampliou a coleta de dados e metadados dos usuários, incluindo localização, nível de bateria e informações sobre a frequência e duração das interações no aplicativo.
O MPF também criticou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) por supostamente dificultar a investigação. A nova política do WhatsApp, segundo o MPF, aumentou as operações de coleta de dados e o compartilhamento desses dados com outras empresas do grupo Meta para personalização de conteúdo e direcionamento de publicidade.
Até o momento, o WhatsApp não se pronunciou sobre a decisão.