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Início Direitos e Benefícios

Aposentadoria Especial do INSS aos 55 anos: Confira as Novas Regras

Por BMCNEWS
15 de agosto de 2024
Em Direitos e Benefícios, INSS
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Os trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, como calor intenso, ruído elevado ou substâncias tóxicas, podem se aposentar mais cedo sob as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Conhecida como Aposentadoria Especial, essa modalidade permite uma aposentadoria com menos tempo de contribuição, desde que se atendam aos requisitos específicos.

Requisitos e Tempo de Contribuição

Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar exposição contínua a agentes nocivos durante sua atividade profissional. O tempo de contribuição necessário varia conforme a intensidade da exposição e é dividido em três categorias: 15, 20 ou 25 anos. A exigência mínima é de 15 anos, podendo aumentar conforme o tipo e a intensidade do agente prejudicial.

Imagem: Internet.

Impactos da Reforma da Previdência

Com a Emenda Constitucional nº 103, introduzida em 13 de novembro de 2019, foram estabelecidos novos critérios para a concessão da aposentadoria especial. Agora, para trabalhadores que se filiaram ao INSS após essa data, é necessário cumprir uma idade mínima além do tempo de contribuição:

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  • 55 anos para aqueles com 15 anos de exposição;
  • 58 anos para quem trabalhou 20 anos em condições insalubres;
  • 60 anos para os que contribuíram por 25 anos em ambientes nocivos.

Regras de Transição e Direitos Adquiridos

Trabalhadores que já atendiam aos requisitos para aposentadoria especial antes da reforma podem se aposentar pelas regras anteriores, sem a nova exigência de idade mínima. Aqueles que estavam no RGPS antes da reforma, mas ainda não haviam completado os requisitos, podem seguir uma regra de transição que envolve uma pontuação mínima. Essa pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição:

  • 66 pontos para 15 anos de exposição;
  • 76 pontos para 20 anos;
  • 86 pontos para 25 anos.

Profissões Elegíveis

Diversas ocupações podem garantir o direito à aposentadoria especial, desde que atendam aos critérios de tempo e exposição. Entre as profissões elegíveis estão:

  • Telefonistas
  • Motoristas de ônibus e caminhões
  • Operadores de câmaras frigoríficas
  • Soldadores
  • Metalúrgicos
  • Operadores de caldeira e Raio-X
  • Estivadores
  • Técnicos de enfermagem
  • Vigias armados

Documentação Necessária

Para a concessão do benefício, é essencial apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), elaborado pelo empregador com base em laudos técnicos, é um documento fundamental. Desde 1º de janeiro de 2023, o PPP deve ser gerado eletronicamente para novos vínculos.

Cálculo do Valor da Aposentadoria

O valor da aposentadoria especial é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. O cálculo envolve somar todos os salários de contribuição, atualizar monetariamente, e dividir pelo número de contribuições. A renda mensal inicial é fixada em 60% dessa média, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo exigido.

Tags: aposemtadoriaINSS
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