A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou na última segunda-feira (05) a versão consolidada do Manual Operacional para o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). As novas regras, que entram em vigor a partir do dia 2 de setembro, estabelecem que operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura não poderão reajustar preços antes de um ano de contrato, com exceção da telefonia fixa.
Além da restrição no reajuste, as operadoras devem detalhar qualquer alteração de preços e fornecer transparência sobre a evolução tarifária dos últimos cinco anos. A devolução de valores cobrados indevidamente também está regulamentada, exigindo a devolução em dobro com juros de 1% ao mês e correção monetária.
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Outras mudanças incluem a suspensão de serviços por inadimplência somente após 15 dias da notificação, sem cobrança pelo período de uso não pago, e a obrigação de disponibilizar gravações das interações com clientes em até 48 horas e mantê-las por 90 dias.
As novas regras foram aprovadas em novembro passado e visam melhorar a proteção ao consumidor, mas enfrentam resistência de algumas operadoras, que questionam certos aspectos da regulamentação.
Novas Regras da Anatel: Estabilidade e Transparência para os Consumidores
A partir de 2 de setembro, o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel entrará em vigor, trazendo mudanças significativas para os usuários de telefonia, internet e TV por assinatura. Com a nova regulamentação, as operadoras não poderão reajustar os preços antes de 12 meses, proporcionando maior estabilidade financeira aos consumidores. Além disso, em caso de cobranças indevidas, o cliente terá direito à devolução em dobro, acrescida de juros e correção monetária. As regras também garantem mais transparência e melhor acesso às gravações de atendimentos, que deverão ser disponibilizadas em até 48 horas e armazenadas por 90 dias.