A fase de implementação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital completará um ano no mês de agosto. Este sistema veio para modernizar a forma como os empregadores cumpriam suas obrigações de recolhimento do FGTS, trazendo mudanças significativas ao processo.
Lançado oficialmente em agosto de 2023, o FGTS Digital iniciou seus testes com os empregadores do Grupo 1 e, em seguida, expandiu-se para os grupos 2, 3 e 4 a partir de setembro de 2023. O sistema passou para a produção real em março de 2024, trazendo diversas transformações.

Quais são as principais mudanças trazidas pelo FGTS Digital?
O FGTS Digital trouxe várias mudanças substanciais que tornaram o processo mais eficiente e moderno. Vamos detalhar algumas dessas mudanças:
Uma das principais mudanças foi a alteração da data de vencimento do recolhimento mensal para o vigésimo dia do mês seguinte à competência, conforme a Lei nº 14.438/2022. Além disso, o recolhimento dos valores devidos passou a ser feito exclusivamente via PIX, proporcionando maior precisão na arrecadação.
Para as competências anteriores à implementação do FGTS Digital, os empregadores continuam utilizando o sistema Conectividade Social da CAIXA. Já as posteriores são geridas pelo novo sistema.
Quando é o depósito do FGTS?
A data de depósito do FGTS sofreu alterações para unificar várias obrigações das empresas, facilitando a gestão. Os empregadores agora podem efetuar o recolhimento do FGTS mensal dos empregados até o 20º dia de cada mês, conforme estipulado pela Lei nº 14.438/2022. Caso o prazo coincida com um sábado, domingo ou feriado, o recolhimento deve ser antecipado para o primeiro dia útil.
Qual a vantagem do FGTS Digital?
A plataforma FGTS Digital trouxe diversas vantagens tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Confira algumas:
- Economia de Tempo: Empresas participantes do Grupo de Trabalho Piloto do eSocial relataram uma redução significativa no tempo necessário para o recolhimento do FGTS, passando de 34 horas mensais para um tempo consideravelmente menor.
- Automatização de Dados: O sistema permite a atualização automática de informações cadastrais e contratuais, eliminando a necessidade de chaves de liberação para o saque do FGTS.
- Substituição do PIS pelo CPF: A utilização do CPF como identificador único do trabalhador resolve problemas associados ao PIS, como a duplicidade de números.
- Utilização do Pix: Este método de pagamento previne pagamentos duplicados e facilita a detecção de débitos liquidados, além de agilizar a arrecadação e reduzir custos com tarifas.
- Expansão da Rede Arrecadadora: A ampliação da rede arrecadadora de 16 para mais de 800 instituições oferece mais opções de pagamento para os empregadores.
A modernização trazida pelo FGTS Digital não se limita apenas à implementação inicial. O sistema promete continuar evoluindo, com novos recursos e funcionalidades sendo integrados para proporcionar maior agilidade e precisão tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.
Para mais informações sobre o FGTS Digital, acesse o portal de notícias em www.gov.br/fgtsdigital.
Com estas mudanças, o FGTS Digital se consolida como uma ferramenta chave para a modernização e eficiência no recolhimento do FGTS, beneficiando o ambiente empresarial e os direitos dos trabalhadores.