O direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi assegurado a um homem com transtorno do espectro autista, conforme o artigo 13-A da Lei 17.473 do Estado de São Paulo. A decisão foi proferida pela juíza Juliana Brescansin Demarchi Molina, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo.
A lei garante a isenção de IPVA para um veículo de propriedade de uma pessoa com autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo. No caso em questão, a juíza destacou que a isenção está condicionada à comprovação do grau de deficiência por meio de uma avaliação biopsicossocial.
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Inicialmente, a avaliação do autor apontou um grau leve de deficiência. No entanto, uma segunda avaliação corrigiu esse erro, indicando um grau moderado de autismo.
“Houve, portanto, reconhecimento do equívoco na primeira avaliação biopsicossocial do caso pela própria Administração Pública, de modo que foi indevida a exigência de pagamento do IPVA dos exercícios de 2022 e seguintes. Assim, conforme os dispositivos regulamentares supracitados, faz mesmo jus à isenção, tendo em vista que ela é concedida para deficiências em grau moderado, grave, ou gravíssimo, tudo conforme a Lei no 13.296/2008, artigo 13-A, caput e § 3o, e Decreto no 66.470/2022, artigo 1o, II,” explicou a juíza.
A decisão reconhece o direito do autor à isenção do IPVA e concede um prazo de dez dias para que a administração pública apresente recurso.
Mais Detalhes da Decisão Judicial
A sentença proferida pela juíza Juliana Brescansin Demarchi Molina enfatiza a importância de avaliações precisas para garantir direitos previstos em lei. A decisão de conceder a isenção do IPVA ao autor foi baseada na segunda avaliação biopsicossocial, que corrigiu a análise inicial e identificou a deficiência como sendo de grau moderado.
A juíza determinou que a Administração Pública reconhecesse o erro da primeira avaliação e aplicasse a isenção retroativa ao IPVA dos exercícios de 2022 e anos subsequentes. Dessa forma, a sentença reafirma a necessidade de rigor e justiça na aplicação de benefícios para pessoas com deficiência.