Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou mudanças significativas na forma como a aposentadoria por invalidez é concedida. Essas alterações prometem tornar o processo mais ágil e menos burocrático, facilitando a vida de muitos brasileiros que, por problemas de saúde graves, encontram-se impossibilitados de continuar suas atividades laborais.
Essencial para garantir a estabilidade financeira de quem não pode mais trabalhar, a aposentadoria por invalidez sofreu uma revisão criteriosa em seus critérios. O objetivo é claro: oferecer uma resposta mais rápida e eficiente a quem realmente necessita do benefício.
Quais são as mudanças na aposentadoria por invalidez?
O INSS revisou a lista de condições médicas que agilizam o processo de concessão da aposentadoria por invalidez. Além disso, foram otimizados os canais de comunicação com os segurados, permitindo que o agendamento das perícias médicas seja feito com maior facilidade, seja pelo site, aplicativo Meu INSS ou via telefone através da Central 135.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
O processo de solicitação para o benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) mudou e agora é mais digital e simplificado. Veja como funciona:
- Reúna a documentação: Prepare seus documentos pessoais, como RG, CPF, carteira de trabalho e comprovantes de pagamento. Além disso, junte todos os laudos, exames e relatórios médicos que comprovem sua incapacidade para o trabalho.
- Acesse o Meu INSS: Entre no site ou aplicativo Meu INSS e clique em “Agendamentos/Solicitações”. Em seguida, selecione “Novo Requerimento” e procure por “Benefício por Incapacidade”.
- Preencha o formulário: Responda às perguntas sobre seus dados pessoais, informações de trabalho e sobre a doença ou acidente que causou a incapacidade. Anexe os documentos médicos digitalizados.
- Agende a perícia médica: Após o envio do requerimento, você receberá uma notificação para agendar a perícia médica. Compareça à perícia com os documentos originais e siga as orientações do médico perito.
- Acompanhe o processo: Você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo Meu INSS. Se o benefício for concedido, o pagamento será feito conforme o calendário do INSS.
Observações importantes:
- O INSS pode solicitar a realização de exames complementares para comprovar a incapacidade.
- A perícia médica é fundamental para a concessão do benefício.
- O benefício pode ser temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por incapacidade permanente), dependendo da avaliação médica.
Quando a pessoa pode aposentar por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, agora chamada de Benefício por Incapacidade Permanente, é concedida ao trabalhador que, por doença ou acidente, for considerado incapacitado para o trabalho permanentemente e não puder ser reabilitado em outra profissão.
Para ter direito, é preciso:
- Qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (manutenção da qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
- Carência: Ter pago pelo menos 12 contribuições mensais à Previdência Social.
- Incapacidade total e permanente: Comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica do INSS.
Observações importantes:
- Não há idade mínima para requerer o benefício.
- O valor do benefício é calculado com base na média salarial do trabalhador.
- O benefício pode ser revisto a cada dois anos para verificar se a incapacidade persiste.
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou agendando atendimento presencial em uma agência do INSS. Para mais informações, você pode consultar o site do INSS: INSS.
Doenças que dispensam a carência
Dentre as doenças que permitem a dispensa do período de carência para a concessão do benefício estão: AIDS, diferentes tipos de alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), e outros casos graves como contaminação por radiação e doença de Parkinson. Essas informações podem ser verificadas em detalhes no site oficial do Ministério da Saúde ou consultando um especialista.
Com essas melhorias, o INSS espera não apenas simplificar os procedimentos, mas também assegurar que o direito à aposentadoria por invalidez seja acessível a quem verdadeiramente necessita, sem atrasos ou complicações desnecessárias. É recomendável que todos os trabalhadores se mantenham informados sobre as novas diretrizes e, em caso de dúvidas, consultem um advogado especializado em direito previdenciário.
Para mais informações:
Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?
O valor da aposentadoria por invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente) varia de acordo com alguns fatores:
Regra geral:
- Após a reforma da previdência (13/11/2019), o valor base é de 60% da média de todos os salários de contribuição.
- Há um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
- O valor mínimo do benefício é de um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024).
Exceções:
- Se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, o valor base é de 100% da média dos salários de contribuição.
- Se o segurado precisar da assistência permanente de outra pessoa, o valor do benefício é acrescido de 25%.
Projeto de lei em tramitação:
A Câmara dos Deputados está analisando um projeto que aumenta o valor da aposentadoria por incapacidade permanente para 110% do salário de benefício, com o mesmo acréscimo de 2% anuais de contribuição.
Importante:
Para saber o valor exato do seu benefício, é preciso fazer uma simulação no site ou aplicativo Meu INSS, considerando seu histórico de contribuições e a causa da incapacidade.
Quem se aposenta por invalidez recebe 100%?
Nem todos que se aposentam por invalidez recebem 100%. A regra geral é que o valor do benefício corresponda a 60% da média salarial do trabalhador, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
No entanto, existem exceções onde o valor do benefício pode ser de 100% da média salarial:
- Incapacidade decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional: Se a incapacidade for resultado de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador tem direito a receber 100% da média salarial.
- Projeto de lei em tramitação: A Câmara dos Deputados está analisando um projeto que aumenta o valor da aposentadoria por incapacidade permanente para 110% do salário de benefício, com o mesmo acréscimo de 2% anuais de contribuição. Se aprovado, esse projeto pode alterar a regra geral.
É importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente pelo INSS, considerando o histórico de contribuições do trabalhador e a causa da incapacidade.
Para saber o valor exato do benefício, é recomendado fazer uma simulação no site ou aplicativo Meu INSS, ou buscar orientação de um especialista em direito previdenciário.