O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgaram recentemente notícias empolgantes para os microempreendedores individuais (MEI) brasileiros. Foram adicionadas 19 novas ocupações à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do MEI, uma notícia divulgada durante o evento “Novas profissões, novas possibilidades para o presente e futuro”, ocorrido no SESI Lab, em Brasília, no dia 6 de junho de 2024.
A atualização incluiu não apenas novas funções, mas também trouxe mudanças significativas nas descrições de 424 ocupações já existentes. Os novos cargos disponíveis no MEI incluem Analista de Sucesso do Cliente, Ergonomista e Terapeuta Reiki, mostrando um leque vasto e moderno de opções para os empreendedores individuais.
Quais as novas áreas de trabalho do MEI?
Entre as novas adições à lista de profissões regulamentadas pelo MEI, destacam-se várias áreas, abrangendo desde o bem-estar até tecnologia e serviços especializados. Segundo Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho, essas atualizações são cruciais para acompanhar a evolução constante do mercado de trabalho.
“Acompanhar as mudanças no mundo do trabalho é uma prioridade para o MTE,” afirmou Paula. “Estamos comprometidos em garantir que nossas listas reflitam as necessidades reais de trabalhadores e empregadores.”
O que precisa para abrir um MEI?
Para quem está interessado em se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), é importante conhecer os requisitos necessários. Aqui está um pequeno guia sobre o que é preciso:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não possuir outra empresa registrada em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio ou administrador.
Passo a passo para abrir um MEI
A formalização do MEI pode ser um processo simples se seguidos os passos corretos. Aqui está um guia prático:
- Obtenha uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
- Caso ainda não possua a senha, clique em “Fazer Cadastro”;
- Após o cadastro, acesse o Portal do Empreendedor com a senha;
- Verifique se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
- Se permitido, clique em “Quero ser MEI”;
- Clique em “Formaliza-se” e preencha o cadastro online.
Além de seguir os passos acima, é fundamental ter em mãos os seguintes documentos:
- CPF;
- Título de eleitor;
- CEP residencial e do local onde a atividade será exercida;
- Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- Número de celular ativo.
Profissões APTAS ao MEI
- Artesão
- Açougueiro
- Agente de viagens
- Barbeiro
- Cabeleireiro
- Cantor
- Comerciante
- Confeiteiro
- Costureira
- Cuidador de idosos
- Eletricista
- Encanador
- Fotógrafo
- Instrutor de idiomas
- Manicure e pedicure
- Marceneiro
- Maquiador
- Motoboy
- Pedreiro
- Pintor
- Sapateiro
- Vendedor ambulante
Profissões EXCLUÌDAS do MEI
A lista de atividades excluídas do MEI também foi atualizada. Confira as últimas 34 profissões que não se enquadram mais como MEI:
- Abatedor(a) de aves
- Adestrador(a) de animais
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Banhista de animais domésticos
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Coveiro
- Dedetizador(a)
- Editor(a) de jornais
- Esteticista de animais domésticos
- Fabricante de absorventes higiênicos
- Fabricante de águas naturais
- Fabricante de desinfestantes
- Fabricante de produtos de limpeza
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
- Operador(a) de marketing direto
- Pirotécnico(a)
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração
- Proprietário(a) de bar e congêneres
- Removedor e exumador de cadáver
- Restaurador(a) de prédios históricos
- Sepultador
- Tosador(a) de animais domésticos
Para continuar informado sobre as últimas atualizações e vantagens em ser um MEI, mantenha-se conectado com o Guia Brasileiro de Ocupações e o Portal do Empreendedor. Adapte-se ao mercado e aproveite as novas oportunidades que surgem!