Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) introduziu mudanças significativas nas políticas de renovação do benefício por incapacidade, antes conhecido como auxílio-doença. Essas alterações são cruciais para os beneficiários que precisam continuar seu afastamento do trabalho devido a problemas de saúde.
Anteriormente, o processo de renovação podia ser realizado de forma automatizada, mas agora requer que os segurados solicitem formalmente a prorrogação. Esta nova exigência implica um acompanhamento mais atento por parte dos segurados para garantir que não haja interrupção nos benefícios. A seguir, detalhamos o que mudou e o que é necessário para manter esse suporte essencial.
Entenda as Novas Regras para Prorrogação do Benefício por Incapacidade do INSS
O INSS estipulou que, antes de encerrar o benefício, os segurados devem solicitar a prorrogação até 15 dias antes da data prevista para o término. Se porventura o prazo de espera para a perícia médica necessária à prorrogação for de 30 dias ou menos, a avaliação será marcada para antes do final do benefício. Se for superior a 30 dias, o benefício será estendido automaticamente por mais 30 dias sem necessidade de uma nova avaliação médica imediata.
Como o segurado pode solicitar a cessação do benefício, se necessário?
Caso o segurado recupere sua capacidade de trabalho e não veja mais necessidade do auxílio, existem múltiplas formas de solicitar a cessação do benefício. Isso pode ser feito via aplicativo ou portal Meu INSS, através do contato telefônico com o número 135 ou presencialmente em qualquer Agência da Previdência Social (APS).
Quem tem direito ao benefício por incapacidade temporária?
O benefício por incapacidade temporária é destinado aos trabalhadores que, por conta de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, estão temporariamente incapazes de continuar suas atividades profissionais. Para ter acessos a este benefício, é necessário que o trabalhador possua a qualidade de segurado e comprove, por meio de um atestado médico, sua incapacidade por mais de 15 dias.
- Contribuições necessárias: No caso geral, são necessárias pelo menos 12 contribuições previdenciárias antes do mês de afastamento.
- Doenças graves/acidente de trabalho: Para doenças consideradas graves ou em casos de acidentes de trabalho, a carência de 12 contribuições não se aplica, mas o segurado deve estar em dia com suas obrigações previdenciárias.
Passo a passo para solicitar o benefício por incapacidade
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.
- Clique na opção “Pedir benefício por incapacidade”.
- Escolha entre auxílio-doença comum ou acidentário, conforme seu caso.
- Preencha os dados solicitados, incluindo informações médicas e pessoais.
- Anexe os documentos necessários, como atestado médico e laudos, e confirme sua solicitação.
Com essas mudanças nas regras, é fundamental que os segurados estejam atentos aos prazos e aos requisitos necessários para garantir a continuação de seus benefícios sem interrupções. Embora as novas regras possam parecer complexas inicialmente, elas são essenciais para a manutenção de um sistema justo e eficiente de suporte à incapacidade laboral.