O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acaba de divulgar importantes mudanças para a aposentadoria das mulheres, que entrarão em vigor a partir de 2024. A reforma, aprovada em 2019, trará alterações significativas nas condições para a concessão de benefícios previdenciários.

Imagem: Internet.
Principais Alterações:
A nova legislação permitirá que mulheres que cumpram o tempo de contribuição exigido possam se aposentar sem a necessidade de atender a uma idade mínima específica. Para isso, é necessário ter contribuído por um período de pelo menos 30 anos. Essa mudança visa proporcionar uma maior flexibilidade e acesso mais rápido ao benefício para aquelas que estão próximas de atingir o tempo de contribuição.
Nova Fórmula de Cálculo da Aposentadoria:
A Fórmula 86/96 substituirá o antigo Fator Previdenciário para o cálculo das aposentadorias. Esta fórmula combina a idade da contribuinte com o tempo de contribuição para definir a pontuação necessária para se aposentar. Mulheres precisarão atingir 86 pontos para se qualificar para o benefício, uma mudança que visa simplificar o processo e tornar as regras mais claras.
Como Solicitar a Aposentadoria?
Para se beneficiar das novas regras, as mulheres devem seguir estes passos:
- Verificar o Tempo de Contribuição: Certifique-se de que o tempo de contribuição atenda aos novos requisitos.
- Documentação Necessária: Prepare documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, extrato do FGTS e comprovantes de contribuição.
- Solicitação: A aposentadoria pode ser solicitada presencialmente em uma agência do INSS ou através do site ou aplicativo “Meu INSS”.
Essas mudanças têm como objetivo ajustar o sistema previdenciário às necessidades atuais e garantir uma cobertura mais eficiente para as trabalhadoras.
Mais Informações:
Para detalhes adicionais sobre como essas alterações podem afetar sua aposentadoria e para orientações sobre o processo, acesse o site oficial do INSS ou entre em contato com um consultor previdenciário.