Em um mercado de trabalho cada vez mais dinâmico, muitos profissionais se deparam com a difícil escolha entre a segurança da CLT e a flexibilidade do PJ. Apesar da estabilidade da carteira de trabalho, a possibilidade de maiores salários oferecidos pelo modelo de “pejotização” parece atrair muitos profissionais.
De acordo com dados do Mapa de Empresas, do governo federal, o primeiro quadrimestre de 2024 contou com um total de 21.738.420 empresas ativas, incluindo matrizes, filiais e microempreendedores individuais (MEI). No mesmo período, o Novo CAGED registrou a criação de 1.088.955 postos de trabalho formais.
O advogado especialista em direito do trabalho, Giovanni Cesar, aponta as vantagens e desvantagens de cada regime de contratação. “PJ é para os profissionais que buscam maior flexibilidade e têm potencial para negociar um salário que compense a ausência de benefícios trabalhistas. Já os principais riscos incluem a falta de garantias trabalhistas, a responsabilidade pela gestão fiscal e contábil, e a instabilidade de renda. 99% dos PJs não contribuem com a Previdência, o que significa que eles não têm tempo de aposentadoria acumulado”.
Na outra ponta está o regime que segue a Consolidação das Leis do Trabalho. “A contratação CLT oferece benefícios trabalhistas garantidos por lei, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, entre outros. Essa modalidade proporciona maior estabilidade e segurança financeira para o trabalhador”, explica o advogado.
Vantagens e desvantagens de CLT e PJ
Trabalhar com carteira assinada (CLT) oferece uma série de benefícios, incluindo férias remuneradas, 13º salário, FGTS, e seguro-desemprego. Em contrapartida, há uma retenção significativa de impostos e contribuições, o que reduz o salário líquido do trabalhador. Por exemplo, um trabalhador com salário bruto de R$ 10 mil recebe, em média, R$ 7,5 mil líquidos mensais após todos os descontos.
Já optar pela contratação como PJ proporciona uma remuneração líquida maior, pois não há retenção de INSS e Imposto de Renda na fonte. No entanto, a responsabilidade pela gestão financeira, incluindo a contribuição para a Previdência Social e o pagamento de impostos, recai totalmente sobre o trabalhador. Além disso, não há garantias trabalhistas como férias remuneradas e seguro-desemprego. “Algumas empresas tentam disfarçar um trabalho sem legislação empregando práticas como exigir pessoalidade e frequência do prestador de serviços. Se a empresa exige que o mesmo prestador realize o trabalho regularmente, como três ou mais dias por semana, isso caracteriza um vínculo empregatício. É importante lembrar que PJ não é funcionário”, esclarece César.