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Início Direitos e Benefícios

MEI precisa declarar extinção ao dar baixa no CPNJ! Entenda

Por BMCNEWS
22 de julho de 2024
Em Direitos e Benefícios, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MEI tem atГѓВ© amanhГѓВЈ para se cadastrar no DET! Veja como

MEI precisa se cadastrar no DET até AMANHÃ para evitar multas! (Via: Contabeis)

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Para microempreendedores individuais, conhecidos como MEI, é fundamental conhecer todos os passos necessários para encerrar suas atividades de maneira adequada. Além da baixa no CNPJ através do Portal do Empreendedor, existe um passo adicional crucial que muitos não conhecem: a realização e envio da Declaração de Extinção.

Segundo uma pesquisa da MaisMei, cerca de 80% dos MEIs falham ao não enviar essa declaração específica após o encerramento de suas atividades. Esse levantamento, que avaliou em torno de 5 mil microempreendedores, revela um grande desafio no entendimento das obrigações fiscais que acompanham a baixa do MEI.

Entenda mais sobre a Declaração de Extinção do MEI e evite multas! (Via: Contabeis)

O que é a Declaração de Extinção do MEI?

A Declaração de Extinção é uma versão especial da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), exigida nas situações de encerramento de atividades do MEI, conforme esclarece Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei. Esta obrigatoriedade prevalece independentemente do período em que o MEI esteve ativo ou de quaisquer receitas geradas durante esse tempo.

Qual o prazo para enviar a Declaração de Extinção do MEI?

A head de contabilidade explica que o envio dessa declaração requer atenção aos prazos, que variam de acordo com a data de encerramento das atividades. Por exemplo, se a baixa do CNPJ ocorreu entre janeiro e abril, a declaração deve ser enviada até o fim de junho do mesmo ano. Para baixas realizadas nos outros meses, o prazo se estende até o último dia do mês subsequente ao encerramento.

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Consequências de não enviar a Declaração de Extinção

  • Multas: A penalidade por não enviar a DASN de Extinção no prazo correto pode resultar em multas de 2% ao mês sobre a soma dos tributos declarados, com um mínimo de R$ 50 e um máximo permitido de 20% do total.
  • Impedimentos fiscais: O não envio da Declaração pode levar a irregularidades no CPF do titular, impactando negativamente seu cadastro na Receita Federal. Isso pode acarretar dificuldades para participar de licitações, obter certidões negativas de débitos, além de empecilhos para solicitar empréstimos e outros procedimentos financeiros.

Fechar um CNPJ de MEI sem seguir os passos adequados pode se tornar um verdadeiro entrave na vida fiscal do empreendedor. Portanto, é essencial estar atento aos prazos e procedimentos, certificando-se de encerrar todas as pendências para garantir uma transição tranquila e sem surpresas desagradáveis no futuro.

Fique por dentro de todas as obrigações fiscais e evite problemas com a Receita Federal ao encerrar suas atividades como microempreendedor individual. Mantendo todos os procedimentos em dia, você garante não apenas a conformidade com as normas, mas também sua tranquilidade após o encerramento de seu MEI.

Tags: declaração de extinçãoMEI
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