O Microempreendedor Individual (MEI) possui um regime de contribuição diferenciado que facilita o acesso a alguns direitos previdenciários. Formalizado em 2006, o MEI permite a contribuição de 5% do salário mínimo, o que abre portas para benefícios como aposentadoria por idade, salário-maternidade e pensão por morte. No entanto, há limitações importantes que os contribuintes deveriam conhecer.
No quadro ‘Pode Perguntar’, da EPTV, desta última quarta-feira, o advogado especialista em direito previdenciário, Fábio Turazza, esclareceu várias dúvidas sobre o tema. Segundo Turazza, essa contribuição menor implica numa renúncia à aposentadoria por tempo de contribuição, focando apenas na possibilidade de aposentadoria por idade.
Como o MEI pode contribuir para se aposentar?
Ao optar pelo regime simplificado, o microempreendedor recolhe mensalmente 5% do salário mínimo através da guia DAS/MEI. Esse valor garante ao MEI direito ao salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria por idade, mas não inclui a aposentadoria por tempo de contribuição.
MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?
A resposta rápida é não. Turazza enfatiza que a natureza da contribuição simplificada do MEI não permite que o tempo seja contabilizado para aposentadoria por tempo de contribuição. É uma questão essencial que todos os MEIs devem entender ao escolher essa modalidade de contribuição.
Quais são as condições para aposentadoria?
Para se aposentar por idade, sendo homem, é necessário ter pelo menos 65 anos, enquanto mulheres precisam ter 62. Além disso, ambos os sexos devem contribuir por no mínimo 15 anos. Esses critérios garantem que, mesmo contribuindo com um valor reduzido, o MEI possa eventualmente se aposentar.
Muitos empreendedores têm dúvidas se é possível combinar contribuições como MEI com contribuições ao INSS como empregado formal. Sim, é possível! As contribuições podem ser combinadas para atingir os requisitos de aposentadoria por idade, acumulando os períodos contributivos nas duas modalidades.
Quais benefícios o MEI tem acesso?
- Salário-maternidade: Disponível durante a gravidez e após o nascimento do filho.
- Auxílio-doença: Em casos de incapacidade temporária para o trabalho.
- Pensão por morte: Benefício para dependentes em caso de falecimento do contribuinte.
- Aposentadoria por idade: Possibilidade de se aposentar ao cumprir os requisitos de idade e contribuição mínima.
Em conclusão, é essencial que cada MEI entenda profundamente as vantagens e as restrições de sua escolha de contribuição. Esse conhecimento permite planejar melhor a própria previdência e decidir estrategicamente sobre adicionais contribuições ao INSS. É aconselhável consultar sempre um especialista em direito previdenciário para tomar as melhores decisões em relação ao seu futuro previdenciário.