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Início ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Adeus Idade Mínima: Lula Libera Aposentadoria do INSS aos 55 Anos e STF nega +25%

Por BMCNEWS
19 de julho de 2024
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Aposentadoria: Nova Lei Reduz Idade Mínima para 55 Anos!

Aposentadoria no Brasil: Saiba como se aposentar MAIS CEDO em 2024

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Recentemente, o governo brasileiro, sob a administração do Presidente Lula, anunciou uma reformulação significativa nas políticas de aposentadoria. Esta mudança permite que trabalhadores se aposentem aos 55 anos, um ajuste que promete trazer maior conforto e segurança aos cidadãos que passaram décadas contribuindo para o desenvolvimento econômico do país.

A euforia sobre essa nova possibilidade, conhecida como aposentadoria especial, vem carregada de determinados critérios que os futuros beneficiários devem cumprir. Entender esses requisitos é fundamental para quem buscar ingressar nesse novo modelo e aproveitar seus benefícios integralmente.

Descubra as Doenças que Isentam Carência no INSS para Aposentadoria em 2024
Adeus Idade Mínima: Lula Libera Aposentadoria do INSS aos 55 Anos e STF nega +25%

Quem pode se aposentar com 55 anos?

O que é e quem tem direito à Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que exerceram atividades consideradas de risco à saúde ou à segurança. Essa modalidade foi criada para garantir uma aposentadoria antecipada a esses profissionais, em reconhecimento aos riscos enfrentados no dia a dia de trabalho.

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Reforma da Previdência e Novas Regras:

É importante destacar que a Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para a Aposentadoria Especial. As novas regras impactam principalmente aqueles que ingressaram no mercado de trabalho após 13 de novembro de 2019.

Para os trabalhadores que começaram a trabalhar após a reforma:

  • Idade mínima: Entre 55 e 60 anos, a idade mínima varia de acordo com a quantidade de tempo de contribuição especial.
  • Tempo de contribuição: É necessário ter entre 15 e 25 anos de contribuição especial, dependendo da faixa etária.
  • Regras de pontos: A partir de 2023, também existe a opção de se aposentar por pontos, somando idade e tempo de contribuição.

Para quem já estava no mercado antes da reforma:

  • Regra de transição: Existe uma regra especial para aqueles que já trabalhavam antes da reforma. Essa regra leva em consideração a idade e o tempo de contribuição conjuntamente.

Quais são os Critérios para a Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que exerceram atividades consideradas de risco à saúde ou à segurança. O objetivo dessa modalidade é garantir uma aposentadoria antecipada a esses profissionais, em reconhecimento aos riscos enfrentados no dia a dia de trabalho.

Para ter direito à Aposentadoria Especial, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:

1. Tempo de Contribuição:

  • Regras após a Reforma da Previdência (13/11/2019):
    • Idade entre 55 e 60 anos:
      • 15 anos de contribuição especial;
      • 16 anos de contribuição especial;
      • 17 anos de contribuição especial;
      • 18 anos de contribuição especial;
      • 19 anos de contribuição especial;
      • 20 anos de contribuição especial;
      • 21 anos de contribuição especial;
      • 22 anos de contribuição especial;
      • 23 anos de contribuição especial;
      • 24 anos de contribuição especial;
      • 25 anos de contribuição especial.
    • Regra de pontos (a partir de 2023):
      • Soma da idade e tempo de contribuição especial deve ser igual ou superior a 85 pontos.
  • Regras para quem já estava no mercado antes da reforma:
    • Regras de transição: Consideram idade e tempo de contribuição conjuntamente. Consulte um especialista para saber qual regra se aplica ao seu caso.

2. Agentes Nocivos:

  • Comprovar a exposição habitual e permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciales à saúde.
  • Exemplos de agentes nocivos:
    • Físicos: ruído, vibrações, radiações, temperaturas extremas.
    • Químicos: benzeno, poeiras minerais, solventes, agrotóxicos.
    • Biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitas.

3. Comprovação da Exposição:

  • Laudo médico emitido por órgão ou profissional competente fundamental.
  • Documentos que podem auxiliar:
    • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
    • Laudos médicos;
    • Fichas de trabalho;
    • Outros documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos.

4. Carência:

  • 180 meses (15 anos) de contribuição ao INSS.

Como se interpreta a Nova Fórmula 86/96 do INSS?

A Nova Fórmula 86/96 é uma regra de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, que foi estabelecida para permitir que os trabalhadores se aposentem sem a aplicação do fator previdenciário, que muitas vezes reduz o valor do benefício. A interpretação dessa fórmula é a seguinte:

  1. Entendimento dos Números 86/96:
    • 86: Se refere ao somatório da idade e do tempo de contribuição para as mulheres.
    • 96: Se refere ao somatório da idade e do tempo de contribuição para os homens.
  2. Cálculo para Mulheres:
    • Para se aposentar pela Fórmula 86, uma mulher deve ter uma soma da idade e do tempo de contribuição que seja igual ou superior a 86.
    • Exemplo: Se uma mulher tem 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, a soma será 56 + 30 = 86.
  3. Cálculo para Homens:
    • Para se aposentar pela Fórmula 96, um homem deve ter uma soma da idade e do tempo de contribuição que seja igual ou superior a 96.
    • Exemplo: Se um homem tem 60 anos de idade e 36 anos de contribuição, a soma será 60 + 36 = 96.
  4. Benefício da Fórmula 86/96:
    • Ao cumprir os requisitos da Fórmula 86/96, o trabalhador tem direito à aposentadoria integral, ou seja, 100% do valor do benefício calculado pela média dos salários de contribuição, sem a aplicação do fator previdenciário.
  5. Requisitos Adicionais:
    • É importante lembrar que, além de atingir o somatório necessário, o trabalhador deve ter cumprido o tempo mínimo de contribuição, que é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Exemplo Prático

Uma mulher que tenha 55 anos de idade e 31 anos de contribuição:

  • Soma: 55 (idade) + 31 (contribuição) = 86
  • Nesse caso, ela pode se aposentar pela Fórmula 86, recebendo 100% do valor do benefício.

Um homem que tenha 58 anos de idade e 38 anos de contribuição:

  • Soma: 58 (idade) + 38 (contribuição) = 96
  • Nesse caso, ele pode se aposentar pela Fórmula 96, recebendo 100% do valor do benefício.

Essa fórmula é uma alternativa vantajosa para aqueles que atingem esses requisitos, pois evita a redução do valor da aposentadoria pelo fator previdenciário, que leva em conta a expectativa de vida e pode diminuir significativamente o valor do benefício.

Valor da Aposentadoria em 2024

Em 2024, o valor das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) segue algumas diretrizes e ajustes anuais. Aqui estão os pontos principais:

  1. Salário Mínimo:
    • O valor do salário mínimo é um fator crucial, pois muitas aposentadorias são atreladas a ele. Em 2024, o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.320,00.
  2. Reajuste dos Benefícios:
    • Os benefícios do INSS são reajustados anualmente com base na inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em 2024, os aposentados tiveram um reajuste de 5,93%.
  3. Faixa de Benefícios:
    • Aposentadoria por Salário Mínimo: Aqueles que recebem o valor mínimo têm a aposentadoria fixada em R$ 1.320,00.
    • Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Idade: O valor varia conforme a média dos salários de contribuição, respeitando o teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.507,49.
  4. Fator Previdenciário e Fórmula 86/96:
    • A aplicação do fator previdenciário ou a adesão à Fórmula 86/96 (que se ajusta anualmente) pode influenciar significativamente o valor do benefício. A Fórmula 86/96 permite a aposentadoria integral sem a aplicação do fator previdenciário.
  5. Teto do INSS:
    • O teto do INSS é o valor máximo que um segurado pode receber. Em 2024, esse valor é de R$ 7.507,49.
  6. Cálculo do Benefício:
    • O cálculo do benefício considera a média dos salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994. A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças importantes, como a média de todas as contribuições e não apenas das 80% maiores contribuições.

Exemplos Práticos

  1. Aposentadoria por Salário Mínimo:
    • Um trabalhador que sempre contribuiu pelo salário mínimo receberá R$ 1.320,00.
  2. Aposentadoria com Benefício Acima do Salário Mínimo:
    • Um trabalhador que contribuiu com valores superiores ao salário mínimo terá o benefício calculado pela média das suas contribuições, limitado ao teto de R$ 7.507,49.

Quais são as Diferentes Formas de Aposentadoria no Brasil?

No Brasil, as formas de aposentar-se são variadas, cada uma adaptada a diferentes perfis e necessidades dos trabalhadores:

  • Aposentadoria por idade: Mínimo de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com ao menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Requer 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, sem idade mínima específica, porém influenciando no valor do benefício.
  • Aposentadoria especial: Para profissões de risco, com tempo de contribuição e idade mínima variáveis.
  • Aposentadoria por invalidez: Necessita de comprovação de incapacidade permanente para o trabalho.
  • Aposentadoria por morte: Destinada aos dependentes do trabalhador falecido.

A consulta de detalhes sobre cada modalidade pode ser realizada nos canais oficiais como o site e central telefônica do INSS, ou diretamente nas agências. Este planejamento cuidadoso é essencial para garantir um processo de aposentadoria tranquilo e adequado às necessidades de cada trabalhador.

Aposentadoria por Contribuição: Acréscimo de 25% Negado pelo STF

Em um julgamento histórico em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, negar o acréscimo de 25% à aposentadoria por tempo de contribuição para todos os aposentados do INSS. Essa decisão impacta diretamente aqueles que contavam com esse aumento em seus benefícios.

Contexto da Decisão

Antes da decisão:

  • O adicional de 25% era concedido, em alguns casos, à aposentadoria por invalidez, como um auxílio-acompanhante para auxiliar em atividades da vida diária.
  • Havia disputa judicial sobre a extensão desse benefício para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Decisão do STF:

  • O STF entendeu que o acréscimo de 25% possui caráter assistencial, destinado a aposentados por invalidez que necessitam de auxílio permanente.
  • A aposentadoria por tempo de contribuição, por outro lado, não se baseia na necessidade de assistência, mas sim no tempo de contribuição do trabalhador.
  • A extensão do adicional representaria um tratamento desigual entre os diferentes tipos de aposentadoria, violando o princípio da isonomia.

Implicações da Decisão

  • Impacto Financeiro: Os aposentados por tempo de contribuição que necessitam de cuidados especiais não terão direito ao aumento de 25% em seus benefícios, o que pode representar uma diferença significativa em suas rendas mensais.
  • Critérios de Necessidade: A decisão reforça a distinção entre os critérios de concessão de benefícios para aposentadoria por invalidez e por tempo de contribuição, mantendo a especificidade do acréscimo de 25% apenas para os casos de invalidez.
  • Ações Futuras: A decisão do STF é definitiva, o que limita as chances de reversão. No entanto, novas propostas legislativas podem ser apresentadas para revisar essa questão.

Essa decisão do STF destaca a importância de entender as especificidades das diferentes modalidades de aposentadoria e seus respectivos benefícios. É crucial que os aposentados estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica para explorar todas as possibilidades de benefício dentro do que a lei permite.

Diferentes Formas de Aposentadoria no Brasil

No Brasil, o sistema previdenciário oferece várias modalidades de aposentadoria, cada uma com requisitos específicos. As principais formas de aposentadoria são:

  1. Aposentadoria por Idade
    • Urbana:
      • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
      • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
    • Rural:
      • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
      • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
    • Regra Geral:
      • Antes da Reforma da Previdência de 2019: 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres.
    • Regra de Transição:
      • Com a reforma, foram criadas regras de transição para quem estava perto de se aposentar, como a regra dos pontos (86/96 progressiva) e a idade mínima progressiva.
  3. Aposentadoria por Invalidez
    • Concedida aos segurados que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. É necessária a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica do INSS.
  4. Aposentadoria Especial
    • Destinada aos trabalhadores que exerceram atividades com exposição a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos, biológicos) ou em condições prejudiciais ao longo do tempo.
    • Requisitos variam conforme o grau de risco:
      • 15 anos de contribuição para atividades de risco muito alto.
      • 20 anos de contribuição para atividades de risco alto.
      • 25 anos de contribuição para atividades de risco médio.
  5. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
    • Por Idade:
      • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
      • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
    • Por Tempo de Contribuição:
      • Grau leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
      • Grau moderado: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
      • Grau grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.

Regras de Transição (Pós-Reforma da Previdência de 2019)

  1. Sistema de Pontos (Regra 86/96 Progressiva)
    • A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir uma pontuação mínima, que começou em 86 para mulheres e 96 para homens e aumenta anualmente.
  2. Idade Mínima Progressiva
    • Combina tempo de contribuição com idade mínima, que aumenta gradualmente até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
  3. Pedágio de 50%
    • Para quem estava a menos de dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) na data da reforma. Deve-se cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava.
  4. Pedágio de 100%
    • Para quem opta por se aposentar com idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), cumprindo o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição na data da reforma.

Como Consultar o INSS

Você pode consultar informações e serviços do INSS de várias formas: online, por telefone e presencialmente. Veja os detalhes abaixo:

Consultar INSS Online

  • Portal Meu INSS: Acesse Meu INSS para verificar extratos, agendar atendimentos e acessar diversos outros serviços.
  • Aplicativo Meu INSS: Disponível para Android e iOS. Com ele, é possível realizar consultas e agendamentos diretamente do seu smartphone.

Consultar INSS por Telefone

  • Número 135: Ligue para 135 para solicitar informações sobre benefícios, fazer agendamentos e esclarecer dúvidas. O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Consultar INSS Presencialmente

  • Agências do INSS: Para quem prefere ou necessita de atendimento direto, é possível ir a uma das agências do INSS. É importante agendar previamente pelo portal Meu INSS ou pelo número 135 para evitar filas e garantir um atendimento mais ágil.
Tags: aposentadoria
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