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Vale em AGOSTO: Regra do Trabalho aos Domingos e Feriados no Brasil!

BMCNEWSby BMCNEWS
14/07/2024

Mudanças nos regulamentos trabalhistas sempre geram debates aquecidos e desta vez não é diferente. A Portaria 3.665/2023, que propõe limitar o trabalho em domingos e feriados, tem sido um ponto de discussão constante tanto para empresas quanto para trabalhadores. Sua aplicação, originalmente agendada para o início de 2024, enfrenta novos obstáculos e adiamentos, deixando a situação indefinida até o momento.

O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, esclareceu que a implementação desse novo regulamento ainda depende de negociações intensas com as centrais sindicais e o parlamento. Apesar das diversas tentativas de diálogo, a portaria já foi adiada várias vezes, mostrando a complexidade das negociações envolvidas.

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O que muda com a Portaria 3.665/2023?

Publicada inicialmente em novembro de 2023, a portaria revoga uma norma anterior que permitia que diversos setores operassem aos domingos e feriados sem negociações diretas com os trabalhadores. A nova regra exige que qualquer trabalho nesses dias especiais seja previamente autorizado através de convenção coletiva, o que tem causado considerável resistência por parte de empresários e legisladores. Esse retrocesso nas facilidades previamente concedidas é visto por muitos como um entrave ao desenvolvimento empresarial e à flexibilidade no mercado de trabalho.

Quais São as Principais Etapas Até a Aprovação da Portaria?

Até que uma decisão final seja proclamada, a portaria deve passar por um processo detalhado de revisão e negociação. Inicialmente, o Ministério do Trabalho precisa alinhar-se às expectativas das centrais sindicais e dos representantes dos trabalhadores. Em seguida, o texto da portaria deve ser debatido no parlamento, onde pode enfrentar emendas ou rejeição. Todo esse procedimento é essencial para garantir que todos os pontos de vista sejam considerados antes de uma implementação efetiva.

Qual é o Cronograma de Adiamentos da Portaria?

  • 13 de novembro de 2023: Publicação oficial da portaria.
  • 22 de novembro de 2023: Decisão do congresso em suspender temporariamente a portaria, com adiamento de 90 dias.
  • 27 de fevereiro de 2024: Novo adiamento por mais 90 dias.
  • 27 de maio de 2024: Cinco dias antes do prazo final, há uma prorrogação de mais 90 dias.

Prevista para entrar em vigor no dia 1º de agosto de 2024, a portaria ainda balança na corda bamba das negociações políticas e sindicais. O ministro Luiz Marinho ainda não garante uma data definitiva para a resolução final dessa medida. A comunidade trabalhista permanece em expectativa, aguardando as próximas movimentações governamentais que decidirão a maneira como os domingos e feriados serão administrados no ambiente de trabalho.

Este impasse não apenas afeta a programação das empresas, mas também influencia diretamente o planejamento da vida pessoal dos trabalhadores. Continuaremos acompanhando de perto todas as atualizações sobre este tema polarizador.

O que diz a CLT sobre trabalho aos domingos e feriados?

A CLT, em seu artigo 67, estabelece que todo trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Isso significa que, em regra, o trabalho aos domingos e feriados é proibido.

No entanto, a lei prevê algumas exceções, mediante autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego ou convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Atividades que podem funcionar aos domingos e feriados, mediante autorização:

  • Serviços essenciais: como saúde, segurança, transporte e comunicação.
  • Comércio em geral: em algumas cidades, o comércio pode funcionar aos domingos, com autorização específica. Consulte a legislação local para saber se isso se aplica à sua cidade.
  • Outras atividades: mediante autorização do MTE, convenção ou acordo coletivo, podem ser permitidas atividades como eventos esportivos e culturais, feiras livres e trabalho em portos e aeroportos.

Regras para o trabalho aos domingos e feriados:

  • Jornada de trabalho: a mesma da semana normal, ou seja, até 8 horas por dia e 44 horas por semana.
  • Pagamento:
    • Remuneração em dobro: para as horas trabalhadas no domingo ou feriado.
    • Adicional de 100%: sobre o valor da hora normal, para as horas extras trabalhadas no domingo ou feriado.
    • Folga compensatória: se for concedida folga compensatória em outro dia da semana, o pagamento não é em dobro, mas com adicional de 50%.
  • Descanso semanal remunerado: mesmo que trabalhe no domingo, o trabalhador tem direito ao descanso semanal remunerado em outro dia da semana.

Importante:

  • A empresa precisa ter autorização para funcionar aos domingos e feriados.
  • O trabalhador deve ser comunicado por escrito sobre as condições de trabalho aos domingos e feriados, incluindo a jornada de trabalho, a forma de pagamento e a folga compensatória.
  • O empregador deve registrar a hora de entrada e saída do trabalhador nos dias em que ele trabalhar aos domingos e feriados.

Quem trabalha domingo e feriado recebe dobrado?

Em regra, sim, quem trabalha no domingo e feriado recebe remuneração em dobro, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Isso está previsto no artigo 70 da CLT, que diz:

Art. 70. A remuneração do trabalho feito nos domingos, nos feriados civis e religiosos e na sétima dia consecutivo de trabalho, prestado em regime de compensação de descanso, será paga com acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.

Exceções:

  • Jornada 12×36: Nessa jornada, o descanso semanal remunerado já está embutido nas horas trabalhadas, por isso, o trabalho aos domingos e feriados não recebe adicional.
  • Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho: Acordos ou convenções coletivas podem estabelecer regras diferentes para o pagamento do trabalho aos domingos e feriados. Por exemplo, podem prever o pagamento em dobro apenas para algumas horas trabalhadas ou a folga compensatória em vez do pagamento em dobro.

Outras informações importantes:

  • Adicional noturno: Se o trabalho for realizado no horário noturno, o trabalhador também terá direito ao adicional noturno, além da remuneração em dobro pelo domingo ou feriado.
  • Descanso semanal remunerado: Mesmo que trabalhe no domingo ou feriado, o trabalhador tem direito ao descanso semanal remunerado em outro dia da semana.
  • Registro na carteira de trabalho: A empresa deve registrar na carteira de trabalho do trabalhador as horas trabalhadas nos domingos e feriados.
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