Recentemente, o governo brasileiro atualizou as políticas tributárias relativas às compras de produtos internacionais. Essas mudanças têm gerado diferentes reações tanto de consumidores quanto de grandes empresas do setor de e-commerce, como Mercado Livre e Magazine Luiza. Entenda detalhadamente como essas modificações podem impactar suas compras futuras de produtos estrangeiros.
A medida mais notável é a imposição de uma nova alíquota de imposto nas importações para compras de até US$ 50. Antes isentas, partir de agosto de 2024, essas transações sofrerão uma carga tributária federal de 20%. É importante frisar que essa taxa não se aplicará a medicamentos adquiridos por pessoas físicas, mantendo-se a isenção.
Novo Sistema Tributário: Impacto nas Compras Internacionais
O novo sistema tributário brasileiro, instituído pela PEC 45/2019 e promulgado como Emenda Constitucional 132 em dezembro de 2023, traz mudanças significativas para as empresas que realizam compras internacionais de baixo valor.
Até 31 de dezembro de 2023, a isenção de impostos para compras internacionais de até US$ 50 beneficiava o programa Remessa Conforme. No entanto, com a entrada em vigor das novas regras, essa isenção será extinta, impactando diretamente as empresas que dependiam dessa vantagem.
A partir de 1° de janeiro de 2024, todas as compras internacionais, independentemente do valor, estarão sujeitas à tributação, incluindo as do programa Remessa Conforme.
O que muda na prática?
- Imposto de Importação (II): Será cobrado sobre todas as compras internacionais, mesmo as de baixo valor. A alíquota do II varia de acordo com o tipo de produto importado.
- PIS/Cofins: Estes tributos também serão cobrados sobre as compras internacionais, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente.
- ICMS: O ICMS será cobrado pelas Secretarias Estaduais de Fazenda na entrada do produto no Brasil. A alíquota varia de estado para estado, mas geralmente é de 18%.
O que as empresas podem fazer?
- Planejar-se: É importante que as empresas se planejem para lidar com as novas regras, buscando alternativas para minimizar o impacto nos custos.
- Avaliar alternativas: Algumas alternativas que podem ser consideradas são:
- Negociar com fornecedores: Negociar com fornecedores internacionais para reduzir os preços dos produtos ou buscar prazos de entrega mais longos, diluindo o impacto dos impostos.
- Buscar produtos nacionais: Avaliar a possibilidade de buscar produtos nacionais que atendam às suas necessidades, evitando a importação e, consequentemente, a tributação.
- Adaptar processos: Adaptar os processos internos para controlar e apurar os novos tributos de forma eficiente.
Exemplo prático:
Imagine um produto que custa R$ 100 em sites internacionais. Com a nova regra:
- II (20%): R$ 100 + 20% = R$ 120
- ICMS (17%): R$ 120 + 17% = R$ 140,40
Conclusão: Com a nova regra, o preço final do produto importado aumentará de R$ 100 para R$ 140,40.
Quais Empresas são Afetadas pelas Mudanças?
Empresas como Shein e Shopee, que facilitam o acesso a produtos de diversas partes do mundo, também sofrerão alterações consideráveis. Além dessas, outras ainda estão adaptando-se às novas regulamentações para oferecer os benefícios do programa. Algumas dessas empresas incluem a WishUS, Tiendamia e muitas outras.
Empresas em Implantação no Remessa Conforme
A Receita Federal informa que as empresas listadas abaixo ainda estão em processo de implementação do programa Remessa Conforme. Isso significa que, a partir de agosto de 2024, a alíquota de Imposto de Importação (II) para compras internacionais de até US$ 50 realizadas por essas empresas subirá de 0% para 20%.
Empresas em Implantação:
- Wish: https://www.wish.com/
- US Closer: https://www.uscloser.com/pt
- Tiendamia: https://tiendamia.com/br/
- Puritan: https://www.puritan.com/
- Muifabrica: https://www.muifabrica.com.br/
- LifeOne: https://www.lifeone.com.br/
- IHerb: https://www.iherb.com/
- Fornececlub: https://fornececlub.com/
- Cronosco: https://www.cronosco.com.br/
- Cellshop: https://cellshop.com.br/
- Addmall: https://addmall.com.br/
O que fazer se sua empresa estiver na lista?
- Acelere a implementação do Remessa Conforme: Entre em contato com a Receita Federal para agilizar o processo de adesão ao programa e garantir a isenção de II até agosto.
- Planeje suas compras: Se possível, faça suas compras internacionais de até US$ 50 antes de agosto para aproveitar a isenção de II.
- Informe seus clientes: Comunique seus clientes sobre a mudança na tributação a partir de agosto para evitar surpresas e reclamações.
Empresas Já Certificadas no Programa Remessa Conforme da Receita Federal:
O programa Remessa Conforme da Receita Federal, criado para simplificar e desburocratizar a importação de produtos do exterior para o Brasil, já conta com a adesão de diversas empresas renomadas do mercado. Confira a lista completa e atualizada:
1. 3Cliques: https://www.3cliques.io/
2. Aliexpress: https://pt.aliexpress.com/
3. Amazon:
- Amazon Brasil: https://www.amazon.com.br/
- Amazon Internacional: https://www.amazon.com/
4. Magazine Luiza: https://www.magazineluiza.com.br/
5. Mercado Livre: https://www.mercadolivre.com.br/
6. Shein: https://br.shein.com/
7. Shopee: https://shopee.com.br/
8. Sinerlog Store: https://www.store.sinerlog.global/collections/all
9. Temu: https://www.temu.com/
Remessa Conforme: Um Novo Regime Aduaneiro para Compras Internacionais
O Remessa Conforme é um programa da Receita Federal do Brasil (RFB) que visa simplificar e desburocratizar o processo de importação de produtos do exterior para o Brasil.
O que é o Remessa Conforme?
O Remessa Conforme é um regime aduaneiro especial que permite que empresas importadoras façam a declaração simplificada de suas compras internacionais de baixo valor, sem a necessidade de intervenção física da alfândega.
Quem pode aderir ao Remessa Conforme?
Empresas importadoras que atendem aos seguintes requisitos podem aderir ao Remessa Conforme:
- Estar regularmente inscritas no Cadastro Nacional de Empresas (CNPJ)
- Não ter débitos em aberto com a Receita Federal
- Ter um histórico de importações sem irregularidades
- Realizar importações de produtos de baixo valor (até US$ 500 por remessa)
Benefícios do Remessa Conforme:
- Agilidade: Redução do tempo de desembaraço aduaneiro, permitindo que as empresas recebam seus produtos mais rapidamente.
- Simplificação: Eliminação da necessidade de intervenção física da alfândega, diminuindo a burocracia e os custos do processo de importação.
- Segurança: Maior controle sobre as importações, com a obrigatoriedade de utilização de sistema eletrônico de gestão pela empresa.
Como funciona o Remessa Conforme?
As empresas que aderem ao Remessa Conforme devem realizar a declaração eletrônica de suas importações no Portal Siscomex, informando os dados da compra, como valor, quantidade e tipo de produto.
Pagamento de impostos:
O pagamento dos impostos de importação (II), PIS/Cofins e ICMS é feito de forma eletrônica, através do Guia de Recolhimento de Impostos (GRU).
Obrigações das empresas:
As empresas que aderem ao Remessa Conforme são responsáveis por:
- Manter documentação comprobatória das importações
- Apresentar a documentação à RFB quando solicitada
- Cumprir as demais obrigações legais e aduaneiras
Para mais informações sobre o Remessa Conforme, consulte o site da Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/junho/ministerio-da-fazenda-reduz-a-zero-aliquota-de-importacao-para-compras-do-exterior-de-ate-50-dolares/programa-remessa-conforme/view
Como consultar na Receita Federal?
Receita Federal do Brasil (RFB) oferece ferramentas online para consultar a situação do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Essas ferramentas permitem verificar a validade e os dados cadastrais de contribuintes individuais e corporativos no Brasil.
Como Consultar a Situação do CPF:
- Acesse a Página de Consulta de CPF: Acesse o site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) e navegue até a seção “CPF“.
- Informe o Número do CPF: Digite o número do CPF que deseja consultar no campo designado.
- Clique em “Consultar”: Clique no botão “Consultar” para iniciar a pesquisa.
O resultado da consulta mostrará as seguintes informações:
- Validade do CPF: Se o número do CPF é válido e ativo.
- Nome do Titular: O nome completo do titular do CPF.
- Data de Nascimento: A data de nascimento do titular do CPF.
- Unidade Emissora: O estado ou município onde o CPF foi emitido.
- Dados Cadastrais: A data de registro do CPF.
- Situação do CPF: Quaisquer obrigações tributárias pendentes ou restrições associadas ao CPF.
Como Consultar a Situação do CNPJ:
- Acesse a Página de Consulta de CNPJ: Acesse o site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) e navegue até a seção “CNPJ“.
- Informe o Número do CNPJ: Digite o número do CNPJ que deseja consultar no campo designado.
- Clique em “Consultar”: Clique no botão “Consultar” para iniciar a pesquisa.
O resultado da consulta mostrará as seguintes informações:
- Validade do CNPJ: Se o número do CNPJ é válido e ativo.
- Razão Social: O nome jurídico completo da empresa.
- Data de Abertura: A data de fundação da empresa.
- Unidade Emissora: O estado ou município onde o CNPJ foi emitido.
- Dados Cadastrais: A data de registro do CNPJ.
- Situação Cadastral: Quaisquer obrigações tributárias pendentes ou restrições associadas ao CNPJ.
Serviços Adicionais:
Além da consulta da situação do CPF e CNPJ, o site da Receita Federal oferece diversos outros serviços, incluindo:
- Declarar e pagar imposto de renda
- Consultar contribuições previdenciárias
- Emitir certificados de registro da empresa
- Acompanhar o desembaraço aduaneiro
- Consultar dívidas fiscais federais
- Emitir notas fiscais eletrônicas
Criando uma conta gov.br:
Para acessar esses serviços, você precisará criar uma conta gov.br no site da Receita Federal. Essa conta permite o acesso seguro a vários serviços da RFB e o gerenciamento de suas informações fiscais.
Para obter mais ajuda ou esclarecimentos:
Se precisar de ajuda com os serviços da Receita Federal ou tiver dúvidas sobre a legislação tributária brasileira, entre em contato com o Centro de Atendimento ao Cliente da RFB.