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Lista de Empresas no Programa de Encomendas Internacionais da Receita Federal

BMCNEWSby BMCNEWS
14/07/2024

Recentemente, o governo brasileiro atualizou as políticas tributárias relativas às compras de produtos internacionais. Essas mudanças têm gerado diferentes reações tanto de consumidores quanto de grandes empresas do setor de e-commerce, como Mercado Livre e Magazine Luiza. Entenda detalhadamente como essas modificações podem impactar suas compras futuras de produtos estrangeiros.

A medida mais notável é a imposição de uma nova alíquota de imposto nas importações para compras de até US$ 50. Antes isentas, partir de agosto de 2024, essas transações sofrerão uma carga tributária federal de 20%. É importante frisar que essa taxa não se aplicará a medicamentos adquiridos por pessoas físicas, mantendo-se a isenção.

Lista de Empresas no Programa de Encomendas Internacionais da Receita Federal | Fonte/Reprodução: Internet

Novo Sistema Tributário: Impacto nas Compras Internacionais

O novo sistema tributário brasileiro, instituído pela PEC 45/2019 e promulgado como Emenda Constitucional 132 em dezembro de 2023, traz mudanças significativas para as empresas que realizam compras internacionais de baixo valor.

Até 31 de dezembro de 2023, a isenção de impostos para compras internacionais de até US$ 50 beneficiava o programa Remessa Conforme. No entanto, com a entrada em vigor das novas regras, essa isenção será extinta, impactando diretamente as empresas que dependiam dessa vantagem.

A partir de 1° de janeiro de 2024, todas as compras internacionais, independentemente do valor, estarão sujeitas à tributação, incluindo as do programa Remessa Conforme.

O que muda na prática?

  • Imposto de Importação (II): Será cobrado sobre todas as compras internacionais, mesmo as de baixo valor. A alíquota do II varia de acordo com o tipo de produto importado.
  • PIS/Cofins: Estes tributos também serão cobrados sobre as compras internacionais, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente.
  • ICMS: O ICMS será cobrado pelas Secretarias Estaduais de Fazenda na entrada do produto no Brasil. A alíquota varia de estado para estado, mas geralmente é de 18%.

O que as empresas podem fazer?

  • Planejar-se: É importante que as empresas se planejem para lidar com as novas regras, buscando alternativas para minimizar o impacto nos custos.
  • Avaliar alternativas: Algumas alternativas que podem ser consideradas são:
    • Negociar com fornecedores: Negociar com fornecedores internacionais para reduzir os preços dos produtos ou buscar prazos de entrega mais longos, diluindo o impacto dos impostos.
    • Buscar produtos nacionais: Avaliar a possibilidade de buscar produtos nacionais que atendam às suas necessidades, evitando a importação e, consequentemente, a tributação.
    • Adaptar processos: Adaptar os processos internos para controlar e apurar os novos tributos de forma eficiente.

Exemplo prático:

Imagine um produto que custa R$ 100 em sites internacionais. Com a nova regra:

  1. II (20%): R$ 100 + 20% = R$ 120
  2. ICMS (17%): R$ 120 + 17% = R$ 140,40

Conclusão: Com a nova regra, o preço final do produto importado aumentará de R$ 100 para R$ 140,40.

Quais Empresas são Afetadas pelas Mudanças?

Empresas como Shein e Shopee, que facilitam o acesso a produtos de diversas partes do mundo, também sofrerão alterações consideráveis. Além dessas, outras ainda estão adaptando-se às novas regulamentações para oferecer os benefícios do programa. Algumas dessas empresas incluem a WishUS, Tiendamia e muitas outras.

Empresas em Implantação no Remessa Conforme

A Receita Federal informa que as empresas listadas abaixo ainda estão em processo de implementação do programa Remessa Conforme. Isso significa que, a partir de agosto de 2024, a alíquota de Imposto de Importação (II) para compras internacionais de até US$ 50 realizadas por essas empresas subirá de 0% para 20%.

Empresas em Implantação:

  • Wish: https://www.wish.com/
  • US Closer: https://www.uscloser.com/pt
  • Tiendamia: https://tiendamia.com/br/
  • Puritan: https://www.puritan.com/
  • Muifabrica: https://www.muifabrica.com.br/
  • LifeOne: https://www.lifeone.com.br/
  • IHerb: https://www.iherb.com/
  • Fornececlub: https://fornececlub.com/
  • Cronosco: https://www.cronosco.com.br/
  • Cellshop: https://cellshop.com.br/
  • Addmall: https://addmall.com.br/

O que fazer se sua empresa estiver na lista?

  • Acelere a implementação do Remessa Conforme: Entre em contato com a Receita Federal para agilizar o processo de adesão ao programa e garantir a isenção de II até agosto.
  • Planeje suas compras: Se possível, faça suas compras internacionais de até US$ 50 antes de agosto para aproveitar a isenção de II.
  • Informe seus clientes: Comunique seus clientes sobre a mudança na tributação a partir de agosto para evitar surpresas e reclamações.

Empresas Já Certificadas no Programa Remessa Conforme da Receita Federal:

O programa Remessa Conforme da Receita Federal, criado para simplificar e desburocratizar a importação de produtos do exterior para o Brasil, já conta com a adesão de diversas empresas renomadas do mercado. Confira a lista completa e atualizada:

1. 3Cliques: https://www.3cliques.io/

2. Aliexpress: https://pt.aliexpress.com/

3. Amazon:

  • Amazon Brasil: https://www.amazon.com.br/
  • Amazon Internacional: https://www.amazon.com/

4. Magazine Luiza: https://www.magazineluiza.com.br/

5. Mercado Livre: https://www.mercadolivre.com.br/

6. Shein: https://br.shein.com/

7. Shopee: https://shopee.com.br/

8. Sinerlog Store: https://www.store.sinerlog.global/collections/all

9. Temu: https://www.temu.com/

Remessa Conforme: Um Novo Regime Aduaneiro para Compras Internacionais

O Remessa Conforme é um programa da Receita Federal do Brasil (RFB) que visa simplificar e desburocratizar o processo de importação de produtos do exterior para o Brasil.

O que é o Remessa Conforme?

O Remessa Conforme é um regime aduaneiro especial que permite que empresas importadoras façam a declaração simplificada de suas compras internacionais de baixo valor, sem a necessidade de intervenção física da alfândega.

Quem pode aderir ao Remessa Conforme?

Empresas importadoras que atendem aos seguintes requisitos podem aderir ao Remessa Conforme:

  • Estar regularmente inscritas no Cadastro Nacional de Empresas (CNPJ)
  • Não ter débitos em aberto com a Receita Federal
  • Ter um histórico de importações sem irregularidades
  • Realizar importações de produtos de baixo valor (até US$ 500 por remessa)

Benefícios do Remessa Conforme:

  • Agilidade: Redução do tempo de desembaraço aduaneiro, permitindo que as empresas recebam seus produtos mais rapidamente.
  • Simplificação: Eliminação da necessidade de intervenção física da alfândega, diminuindo a burocracia e os custos do processo de importação.
  • Segurança: Maior controle sobre as importações, com a obrigatoriedade de utilização de sistema eletrônico de gestão pela empresa.

Como funciona o Remessa Conforme?

As empresas que aderem ao Remessa Conforme devem realizar a declaração eletrônica de suas importações no Portal Siscomex, informando os dados da compra, como valor, quantidade e tipo de produto.

Pagamento de impostos:

O pagamento dos impostos de importação (II), PIS/Cofins e ICMS é feito de forma eletrônica, através do Guia de Recolhimento de Impostos (GRU).

Obrigações das empresas:

As empresas que aderem ao Remessa Conforme são responsáveis por:

  • Manter documentação comprobatória das importações
  • Apresentar a documentação à RFB quando solicitada
  • Cumprir as demais obrigações legais e aduaneiras

Para mais informações sobre o Remessa Conforme, consulte o site da Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/junho/ministerio-da-fazenda-reduz-a-zero-aliquota-de-importacao-para-compras-do-exterior-de-ate-50-dolares/programa-remessa-conforme/view

Como consultar na Receita Federal?

Receita Federal do Brasil (RFB) oferece ferramentas online para consultar a situação do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Essas ferramentas permitem verificar a validade e os dados cadastrais de contribuintes individuais e corporativos no Brasil.

Como Consultar a Situação do CPF:

  1. Acesse a Página de Consulta de CPF: Acesse o site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) e navegue até a seção “CPF“.
  2. Informe o Número do CPF: Digite o número do CPF que deseja consultar no campo designado.
  3. Clique em “Consultar”: Clique no botão “Consultar” para iniciar a pesquisa.

O resultado da consulta mostrará as seguintes informações:

  • Validade do CPF: Se o número do CPF é válido e ativo.
  • Nome do Titular: O nome completo do titular do CPF.
  • Data de Nascimento: A data de nascimento do titular do CPF.
  • Unidade Emissora: O estado ou município onde o CPF foi emitido.
  • Dados Cadastrais: A data de registro do CPF.
  • Situação do CPF: Quaisquer obrigações tributárias pendentes ou restrições associadas ao CPF.

Como Consultar a Situação do CNPJ:

  1. Acesse a Página de Consulta de CNPJ: Acesse o site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) e navegue até a seção “CNPJ“.
  2. Informe o Número do CNPJ: Digite o número do CNPJ que deseja consultar no campo designado.
  3. Clique em “Consultar”: Clique no botão “Consultar” para iniciar a pesquisa.

O resultado da consulta mostrará as seguintes informações:

  • Validade do CNPJ: Se o número do CNPJ é válido e ativo.
  • Razão Social: O nome jurídico completo da empresa.
  • Data de Abertura: A data de fundação da empresa.
  • Unidade Emissora: O estado ou município onde o CNPJ foi emitido.
  • Dados Cadastrais: A data de registro do CNPJ.
  • Situação Cadastral: Quaisquer obrigações tributárias pendentes ou restrições associadas ao CNPJ.

Serviços Adicionais:

Além da consulta da situação do CPF e CNPJ, o site da Receita Federal oferece diversos outros serviços, incluindo:

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  • Declarar e pagar imposto de renda
  • Consultar contribuições previdenciárias
  • Emitir certificados de registro da empresa
  • Acompanhar o desembaraço aduaneiro
  • Consultar dívidas fiscais federais
  • Emitir notas fiscais eletrônicas

Criando uma conta gov.br:

Para acessar esses serviços, você precisará criar uma conta gov.br no site da Receita Federal. Essa conta permite o acesso seguro a vários serviços da RFB e o gerenciamento de suas informações fiscais.

Para obter mais ajuda ou esclarecimentos:

Se precisar de ajuda com os serviços da Receita Federal ou tiver dúvidas sobre a legislação tributária brasileira, entre em contato com o Centro de Atendimento ao Cliente da RFB.

Tags: AliExpressamazonmagazine luizaPrograma Remessa Conformereceita federalshein
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