Com a chegada de agosto de 2024, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos ao calendário de pagamento, especialmente aqueles com rendimentos superiores a um salário mínimo. A distribuição dos pagamentos é feita conforme o dígito final do número de inscrição do benefício, seguindo uma organização específica que busca facilitar e ordenar os recebimentos.
Este sistema de pagamento por finais em datas estipuladas ajuda a evitar congestionamentos tanto nas agências bancárias quanto nos canais digitais. Confira, a seguir, a programação completa para quem tem direito a receber mais de um salário mínimo no período mencionado e descubra como utilizar os serviços online oferecidos pelo INSS para gerenciar seus benefícios de forma eficaz.
Calendário do INSS com Renda de até um Salário Mínimo:

- Final 1 e 2: 25 de julho
- Final 3: 29 de julho
- Final 4: 30 de julho
- Final 5: 31 de julho
- Final 6: 01 de agosto
- Final 7: 02 de agosto
- Final 8: 05 de agosto
- Final 9: 06 de agosto
- Final 0: 07 de agosto
Calendário do INSS com renda acima de um salário mínimo
- Finais 1 e 6: 01 de agosto
- Finais 2 e 7: 02 de agosto
- Finais 3 e 8: 05 de agosto
- Finais 4 e 9: 06 de agosto
- Finais 5 e 0: 07 de agosto
Como Acessar o Extrato do INSS?
Para todos os segurados, acessar as informações do benefício é vital. O extrato do INSS pode ser consultado tanto pelo aplicativo quanto pelo site Meu INSS. Para entrar, é necessário utilizar a conta Gov.br, um mecanismo integrado que facilita o acesso a diversos serviços digitais disponibilizados pelo governo federal.
No aplicativo Meu INSS, além de consultar o extrato de pagamento, o segurado pode verificar os valores a serem recebidos conforme o calendário de pagamentos oficial, agendar ou reagendar perícias médicas, e utilizar diversos outros serviços ligados aos benefícios sociais.
Os principais tipos de benefícios do INSS são:
Aposentadorias:
- Aposentadoria por idade: concedida quando o segurado atinge uma idade mínima e comprova um determinado tempo de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: concedida quando o segurado cumpre um tempo mínimo de contribuição, independentemente da idade.
- Aposentadoria por invalidez: concedida ao segurado que fica incapacitado permanentemente para o trabalho, devido a doença ou acidente.
- Aposentadoria especial: concedida ao trabalhador que exerce atividades consideradas de risco ou insalubres, mediante comprovação de tempo mínimo de contribuição nessas atividades.
- Aposentadoria rural: concedida ao trabalhador rural que comprova tempo mínimo de contribuição no campo e idade mínima.
- Aposentadoria híbrida: combina requisitos de idade e tempo de contribuição para alcançar a aposentadoria.
- Aposentadoria do professor: regras diferenciadas para professores, com tempo mínimo de contribuição e tempo de serviço na docência.
Pensão por morte:
- Concedida aos dependentes do segurado que falece, desde que ele tenha cumprido os requisitos mínimos de contribuição.
Auxílios:
- Auxílio-doença: concedido ao segurado que fica incapacitado temporariamente para o trabalho, devido à doença ou acidente.
- Auxílio-acidente: concedido ao segurado que, em decorrência de um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que geram redução na capacidade de trabalho.
- Auxílio-inclusão: concedido à pessoa com deficiência que necessita de um acompanhante para realizar as atividades da vida diária.
- Auxílio-reclusão: concedido ao segurado que está detido, desde que seus dependentes necessitem de amparo financeiro.
- Salário-maternidade: concedido à mulher durante a licença-maternidade, tanto no caso de parto quanto de adoção.
Benefícios assistenciais:
- Benefício de Prestação Continuada da LOAS (BPC): concedido ao idoso com renda mensal inferior a um quarto do salário mínimo e à pessoa com deficiência que não consegue prover sua própria subsistência.
Outros benefícios:
- Auxílio-funeral: concedido aos familiares do segurado que falece para ajudar nas despesas com o funeral.
- Acordo Revisional: revisão do valor de aposentadoria ou pensão por morte, em alguns casos específicos.
- Restituição de valores indevidos: devolução de valores pagos ao INSS indevidamente.