A revitalização do sistema de identificação brasileiro tomou um novo rumo com a introdução da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Mais de 8 milhões de cidadãos já se beneficiaram da emissão deste documento atualizado, que vem substituir os tradicionais RGs fornecidos pelos estados.
O Rio Grande do Sul lidera o ranking de emissões, com mais de um milhão de novas identidades disponibilizadas. Santa Catarina e Minas Gerais seguem de perto, com 900 mil e 850 mil documentos emitidos, respectivamente. Essa expansão atinge um espectro nacional, com 23 estados e o Distrito Federal já incorporando o novo sistema.

O que torna a Carteiro de Identidade Nacional especial?
Especialistas pontuam a Carteira de Identidade Nacional como um avanço significativo em termos de segurança e integração de dados. O documento é regulamentado pela Lei nº 14.534/2023 e idealiza o CPF como o único número de identificação civil nacional.
Onde posso obter o novo RG?
Os interessados devem procurar os institutos de identificação de seus estados, que incluem locais como Poupatempo e delegacias. São Paulo, por exemplo, já não emite mais o antigo RG, focando exclusivamente no novo documento.
Detalhes importantes sobre o novo RG
A mudança para a Carteira de Identidade Nacional não é apenas um rebranding. Ela integra várias funcionalidades que simplificam a forma como os brasileiros interagem com serviços públicos. Por exemplo, além do CPF, ela pode conter outros números de documentos, facilitando procedimentos burocráticos e aumentando a segurança contra fraudes com a inclusão de um QR Code.
Aqueles que optarem pela versão digital terão acesso fácil através do aplicativo GOV.BR, que concentra todos os documentos em um formato prático e seguro. Importante ressaltar, o documento físico continua sendo emitido para os que preferem ou necessitam da versão tangível.
- Disponível em 23 estados mais o Distrito Federal
- Mais de 8 milhões de documentos já emitidos
- CPF como número único de identificação
- Possibilidade de adicionar outros documentos
- Acessível em formato físico e digital
Com a data limite de transição marcada para 28 de fevereiro de 2032, os cidadãos têm um prazo determinado para adquirir a nova Carteira de Identidade Nacional. Posterior a esta data, somente o novo modelo será válido como documento oficial de identificação dentro do território nacional.