Na última atualização financeira, os aposentados e pensionistas que têm ações judiciais concluídas em seu favor contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm um novo motivo para ficar atentos. O Conselho de Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de um expressivo lote de pagamentos que alcança a marca de até 60 salários mínimos, equivalentes a R$ 84.720, para os beneficiários destas ações.
Essa iniciativa envolve a soma de R$ 2,06 bilhões destinados especificamente para ações contra o INSS, sem contar os litígios envolvendo outros órgãos federais. Para os interessados, é essencial verificar a situação do seu processo e a possibilidade de receber os valores atrasados diretamente nos sites dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) de sua jurisdição.
O que são as Requisições de Pequeno Valor (RPVs)?

As Requisições de Pequeno Valor, conhecidas como RPVs, são ordens judiciais para pagamento de valores relativamente menores, limitados a 60 salários mínimos, emitidas em favor de cidadãos que disputaram legalmente seus direitos contra ações do INSS. No mês de maio, juízes emitiram ordens para o pagamento a 134,5 mil segurados, cuja tramitação já foi concluída e os valores devem ser liberados em breve.
Por que este lote é importante?
Além de representar uma vitória legal para muitos aposentados e pensionistas que enfrentaram longos períodos de processos judiciais, a liberação do novo lote de atrasados pelo INSS é uma injeção direta na economia. Muitos beneficiários estão há anos aguardando esses valores, que certamente contribuirão significativamente para o orçamento familiar em momentos tão desafiadores.
Como saber se você está entre os beneficiados?
A melhor maneira de conferir se seu nome está na lista de beneficiários da nova ordem de pagamentos é acessando o site do TRF responsável pela sua região. Lá, são publicadas todas as informações necessárias para os segurados ou seus advogados realizarem as consultas pertinentes. Veja a seguir uma breve descrição de cada TRF e sua área de cobertura:
- TRF1: Abrange DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP.
- TRF2: Com jurisdição no RJ e ES.
- TRF3: Abrangendo SP e MS.
- TRF4: Responsável por RS, PR e SC.
- TRF5: Cobrindo PE, CE, AL, SE, RN e PB.
- TRF6: Jurisdição sobre MG.
Caso seu nome esteja na lista, os valores serão depositados automaticamente pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, e a expectativa é que todos os pagamentos estejam concluídos até julho de 2024. Para mais informações e orientações, é recomendável manter contato constante com seu advogado e acompanhar as atualizações nos sites dos TRFs.