Desde o último 17 de novembro, trabalhadores de todo o país estão acessando o quinto lote do abono salarial referente ao ano-base 2022. Este benefício, destinado a quem atende determinadas condições de tempo de serviço e renda, representa uma ajuda financeira básica que pode chegar ao valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.412.
Aqueles que têm o direito a receber o abono precisam estar atentos, pois o prazo para o saque vai até 27 de dezembro de 2024. O abono é uma importante contribuição para o orçamento de muitos trabalhadores, especialmente em uma economia que ainda se recupera de períodos de instabilidade.
Quem tem direito ao abono salarial?

Para ser elegível ao recebimento do abono salarial, os trabalhadores devem cumprir alguns critérios específicos. É necessário estar cadastrado no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos e ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos durante o ano-base. Além disso, o beneficiário deve ter trabalhado para Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias no período considerado e ter seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.
Como verificar se você tem direito ao abono?
A forma mais prática de verificar se você está na lista para receber o abono salarial é através da Carteira de Trabalho Digital. Basta abrir o aplicativo e clicar em “Abono Salarial”, seguido de “Consultar”, para saber sua situação. Esse processo digital facilita o acesso às informações e agiliza a vida do trabalhador.
Modalidades de Saque: PIS e Pasep
O procedimento para sacar o PIS varia conforme o vínculo empregatício do beneficiário:
- Trabalhadores de empresas privadas podem receber o pagamento diretamente em sua conta-corrente, poupança, ou mesmo por meio de um cartão Cidadão nas agências da Caixa.
- Para os servidores públicos, o Pasep está disponível através do Banco do Brasil. Aqueles que não possuem conta no banco podem acessar o portal gov.br para realizar o saque.
Datas Importantes
O calendário de pagamento unificado pelo mês de nascimento determina que os valores estarão disponíveis progressivamente até 27 de dezembro de 2024:
- Janeiro: disponível a partir de 15 de fevereiro de 2024
- Fevereiro: a partir de 15 de março de 2024
- Março e Abril: a partir de 15 de abril de 2024
- Maio e Junho: a partir de 15 de maio de 2024
- Julho e Agosto: a partir de 15 de junho de 2024
- Setembro e Outubro: a partir de 15 de julho de 2024
- Novembro e Dezembro: a partir de 17 de agosto de 2024
É essencial que todos os trabalhadores elegíveis se mantenham informados sobre as datas e requisitos para não perderem esse benefício. A organização financeira e o planejamento são fundamentais, considerando especialmente o prazo limitado para o saque dos valores associados ao abono salarial.