O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma figura essencial na estrutura empresarial brasileira, atuando como a porta de entrada para muitos empreendedores no mundo dos negócios. Com mais de 15,4 milhões de registros ativos, o MEI é conhecido por seu processo de formalização simplificado e vantagens como cobertura previdenciária.
Recentemente, propostas de lei buscando expandir os benefícios e capacidades desta categoria ganharam destaque, sugerindo modificações significativas que prometem impactar positivamente a vida dos microempreendedores. Entenda o que está prestes a mudar e como isso pode afetar você.
Quais são as principais mudanças propostas para o MEI?

Um dos principais projetos em discussão é o PLP 108/21, que propõe elevar o limite de faturamento anual dos MEIs dos atuais R$ 81 mil para até R$ 130 mil. Isso permitiria a esses empresários abocanhar uma fatia maior do mercado sem perder os benefícios da categoria MEI.
Como o PLP 108/21 pode afetar a contratação de funcionários por MEIs?
Pela proposta do PLP 108/21, o MEI também poderia contratar até dois empregados, o que representa uma nova oportunidade de expansão de negócios e geração de empregos. Além disso, uma emenda do projeto inclui a possibilidade de os MEIs acessarem o seguro-desemprego, um benefício que atualmente não está disponível para essa categoria.
A adaptação do MEI para Microempresa: o que está sendo feito?
Outra proposta relevante em análise é do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que defende o aumento do limite de faturamento para R$ 144,9 mil, integrando uma “rampa de transição” para MEIs que precisem migrar para a categoria de Microempresa (ME) de maneira gradual. Isso facilitaria a adaptação às novas obrigações fiscais sem prejudicar a saúde financeira do negócio.
Adicionalmente, está prevista a criação de uma nova faixa de alíquota do Simples Nacional para MEIs nesse intervalo de faturamento, com valores específicos que acompanham o aumento do teto permitido.
O que você precisa saber sobre o DET para MEIs
Importante destacar, inclusive, que a partir de 1º de agosto, os MEIs terão que se registrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), uma plataforma digital desenvolida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esta plataforma irá facilitar a comunicação entre os empregadores e a Inspeção do Trabalho, garantindo maior eficiência e transparência nos processos.
As transformações propostas refletem um esforço contínuo para adequar a legislação às necessidades atuais dos pequenos empresários, promovendo, consequentemente, o crescimento econômico e a estabilidade do setor. Para os MEIs, se manter atualizado sobre essas mudanças é fundamental para maximizar as vantagens e minimizar possíveis desafios no decorrer de suas atividades empresariais.