Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que têm aposentadoria por invalidez e necessitam de cuidados contínuos têm motivo para comemorar. Segundo o Projeto de Lei 10772/18, aprovado em novembro de 2023, esses beneficiários terão um adicional de 25% em seus benefícios. Esta medida promete melhorar significativamente a vida de muitos que dependem de assistência constante para executar as tarefas diárias essenciais.
A mudança, impulsionada pelo presidente Lula, está atualmente em tramitação final na Câmara dos Deputados. O objetivo é permitir que esses aposentados possam custear adequadamente os serviços essenciais de cuidadores ou enfermeiros, sem que isso afete profundamente suas economias pessoais.
O que impulsionou a aprovação desse aumento no auxílio dos aposentados?
Essa proposta legislativa surge como uma resposta aos crescentes custos de cuidados de saúde e alívio financeiro para aqueles que, ao enfrentarem incapacidades significativas, se veem em situação vulnerável. Ao reconhecer as dificuldades enfrentadas por esses indivíduos, o governo demonstra um compromisso em garantir não apenas a sobrevivência, mas também uma qualidade de vida digna para os aposentados por invalidez.

Quem tem direito ao novo benefício do INSS?
- Aposentadoria por invalidez: O reajuste é exclusivo para quem se aposentou por invalidez.
- Necessidade de assistência permanente: É preciso apresentar prova da necessidade constante de auxílio para realizar atividades do dia a dia.
De acordo com especialistas, contribuições como estas são passos importantes para a construção de uma sociedade que oferece apoio e segurança aos seus membros mais vulneráveis. Assim, além de elementar, torna-se uma ação de validação do direito à dignidade dos aposentados.
Como solicitar o aumento de 25% na aposentadoria?
Para ter direito ao acréscimo de 25% na sua aposentadoria por invalidez, é fundamental atender a alguns critérios específicos:
- Estar aposentado por invalidez: Isso significa que você já recebe o benefício de auxílio-doença e, após avaliação médica, foi constatada a necessidade de sua aposentadoria por invalidez permanente.
- Incapacidade total e permanente: É necessário comprovar, por meio de laudo médico detalhado, que você está impossibilitado de exercer qualquer atividade laborativa devido a uma doença ou condição física, mental ou intelectual.
- Necessidade de assistência permanente: O laudo médico também deve atestar que você precisa de ajuda constante de outra pessoa para realizar as atividades básicas do dia a dia.
Quais os Documentos Necessários para o Pedido de Aumento na Aposentadoria
Para dar entrada no pedido de aumento de 25% na sua aposentadoria por invalidez, você precisará reunir alguns documentos importantes:
- Documentos pessoais: RG, CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) originais do aposentado.
- Laudo médico: Laudo médico original e atualizado, emitido por um especialista na área da doença que causa a sua incapacidade, comprovando a necessidade de assistência permanente.
- Documentos de dependentes (se for o caso): Certidão de nascimento ou casamento, declaração de dependência e comprovante de renda do dependente.
- Procuração ou termo de tutela/curatela: Caso você não possa comparecer pessoalmente à solicitação, apresente uma procuração ou termo de tutela/curatela válido.
Como Fazer a Solicitação e Acompanhar o Pedido
Existem duas maneiras de solicitar o acréscimo de 25% na sua aposentadoria por invalidez no INSS:
- Online: Acesse o site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/index.html) ou baixe o aplicativo em seu celular. Faça login com seus dados de acesso, procure pelo serviço “acréscimo de 25%” e siga as instruções na tela.
- Presencialmente: Agende um horário em uma agência do INSS pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135. Leve consigo a documentação original e suas cópias. Apresente os documentos e siga as orientações do servidor do INSS.
Após a solicitação, você pode acompanhar a situação do seu pedido no site Meu INSS ou pelo aplicativo. O INSS analisará sua solicitação e a documentação médica. Portanto, se o seu pedido for aprovado, o aumento de 25% será aplicado à sua aposentadoria a partir do mês seguinte à perícia médica.