A conta de luz vai ficar 6,70% mais cara para clientes residenciais da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). O reajuste foi anunciado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça-feira (21) e começa a valer a partir do dia 28 de maio.

Imagem: Internet.
Segundo a companhia, o consumidor só vai sentir a mudança total no bolso a partir da fatura de junho, com vencimento em julho de 2024. Ou seja, até lá, os clientes pagarão o consumo ocorrido antes de 28 de maio ainda conforme a tarifa antiga, e a outra parcela, já com o novo valor.
O aumento nas tarifas de energia elétrica vem em um momento em que muitos brasileiros estão sentindo o impacto da inflação em seus orçamentos domésticos. O reajuste, segundo a Aneel, é necessário para cobrir os custos operacionais e de manutenção da rede elétrica, bem como investimentos em melhorias e expansão da infraestrutura.
Além do aumento para os clientes residenciais, os consumidores industriais e comerciais também serão afetados. Para esses setores, o reajuste será de 8,20%, refletindo o maior consumo de energia e a complexidade da distribuição para grandes consumidores.
Especialistas apontam que os reajustes são fundamentais para garantir a continuidade do fornecimento de energia com qualidade e segurança. No entanto, eles também destacam a importância de políticas de eficiência energética e de incentivo ao uso de fontes renováveis para mitigar os impactos dos aumentos tarifários sobre os consumidores.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
💡A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício que consiste em descontos na tarifa de energia da conta de luz.
Você precisa saber: Tarifa social de energia elétrica
Quem tem direito?
💡Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
💡Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
💡Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos que tenha portador de doença ou pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento demande consumo de energia elétrica.
A Cemig reforça que os consumidores que se enquadram nos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica devem se inscrever para usufruir dos descontos oferecidos. Este benefício é crucial para aliviar o impacto dos reajustes sobre as famílias de baixa renda e garantir acesso à energia elétrica de forma mais justa.
Para mais informações, acesse o site da Aneel ou entre em contato com a Cemig.