À medida que o prazo final para a entrega do Imposto de Renda se aproxima, microempreendedores individuais (MEI) enfrentam uma atenção redobrada. O dia 31 de maio de 2024 marca o último momento para que tais profissionais estejam em dia com suas obrigações fiscais. Essa situação implica não apenas uma, mas duas declarações necessárias.
Em primeiro lugar, o MEI deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), e também, prestar contas por meio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Este procedimento aplica-se a quem obteve, no ano de 2023, rendimentos acima de R$ 30.639,90. Com essa dualidade de responsabilidades, surgem várias dúvidas sobre como proceder corretamente.
Como realizar a declaração DASN do MEI?

A DASN-Simei é feita diretamente no portal do Simples Nacional, administrado pela Receita Federal. O MEI deve acessar com seu CNPJ, selecionar o exercício de 2023 e, então, escolher o tipo de declaração pertinentes. As informações sobre o faturamento anual deverão ser precisamente preenchidas, segundo as movimentações financeiras registradas.
O que incluir na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física como MEI?
Contrariamente à DASN-Simei, a declaração de IRPF requer um detalhamento maior. Além dos ganhos usuais, como salários e pensões, o MEI deve declarar os rendimentos derivados de sua atividade empresarial, seccionando-os em renda isenta e renda tributável. Neste processo, conhecer a diferença entre estas duas categorias é fundamental.
Qual a diferença entre renda isenta e renda tributável no contexto do MEI?
A renda isenta corresponde ao lucro apurado pelo MEI após deduzir as despesas evidentes. Esse valor, por definição, não é tributável. Por outro lado, a renda tributável é geralmente simbolizada pelo pró-labore, o “salário” do empreendedor, que deve estar de acordo com as obrigações fiscais tradicionais. As alíquotas usadas para presumir o lucro variam de acordo com o tipo de serviço ou produto oferecido pelo MEi, incidindo percentuais específicos sobre o faturamento total.
- Comércio e indústria: 8%
- Transporte de cargas e MEI Caminhoneiro: 8%
- Transporte de passageiros: 16%
- Serviços em geral: 32%
Ambas as declarações são essenciais para a regularidade fiscal do MEI e devem ser realizadas com atenção para evitar erros que possam resultar em multas ou problemas com a receita Federal.
Consequências de não declarar o IR
Os microempreendedores que não cumprirem com a entrega de suas obrigações fiscais enfrentarão penalidades, incluindo multas que variam de acordo com o imposto devido, limitadas a um mínimo de R$ 165,74. Essas penalidades são ampliadas por juros, caso os pagamentos não sejam realizados nos prazos estipulados, complicando ainda mais a situação fiscal do inadimplente.
Portanto, é imprescindível que cada MEI esteja atento ao calendário fiscal e se organize para evitar transtornos. O cumprimento dessas obrigações não apenas evita problemas legais e financeiros, como também assegura a continuidade tranquila de suas atividades empresariais.