Consulta Pública do Ministério dos Transportes propõe o uso dos recursos captados para pagar a outorga e desobriga concessões de entes subnacionais de terem aprovação prévia
O Ministério dos Transportes colocou em consulta pública as regras para disciplinar requisitos e procedimentos para enquadramento e acompanhamento de projetos de investimento prioritários no setor de infraestrutura de transportes rodoviário e ferroviário para fins de emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura. Alguns pontos agradaram o mercado, que tem até o dia 13 de junho para enviar suas contribuições à proposta de portaria ministerial que permitirá a emissão dos papeis, conforme determina a Lei nº 14.801, de janeiro de 2024, e o decreto nº 11.964, de março de 2024. Sem as portarias ministeriais, as debêntures de infraestrutura ainda não saíram do papel. O documento que embasa a consulta pública, aberta na sexta-feira (24), esclareceu alguns pontos importantes e bastante aguardados pelo mercado, em especial sobre uso dos recursos para pagamento da outorga. “O Ministério deixou expressa a possibilidade de utilização dos recursos para a outorga, sanando uma das principais dúvidas que o mercado ficou quando da publicação do Decreto 11.964. Esse foi um ponto positivo e será visto com alívio pelo mercado”, comenta Fernando Gomes, sócio das áreas de Mercado de Capitais e Infraestrutura do Cescon Barrieu. “Por outro lado, a minuta da portaria deixa pontos sem muita visibilidade,…