A declaração anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma obrigação que todos os microempreendedores individuais (MEI) devem cumprir, independentemente do faturamento obtido no ano. Este relatório é crucial para manter a regularidade e as vantagens fiscais oferecidas pelo regime do MEI.
MEI deve preencher a DASN-SIMEI?

Todos os microempreendedores individuais têm o dever de entregar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Isso inclui até mesmo aqueles que não registraram faturamento ao longo do ano fiscal. A declaração com faturamento zerado é submetida da mesma forma que as declarações de quem teve rendimentos.
Qual é o prazo para a declaração do MEI?
O prazo limite para a entrega da declaração é o dia 31 de maio de cada ano. O não cumprimento desta data pode gerar multas para o empreendedor. Inicialmente, a multa por atraso na entrega é de R$ 50, que pode ser reduzida para R$ 25 se o pagamento ocorrer dentro de 30 dias após o vencimento do prazo.
O que acontece se você deixar de ser MEI?
Caso o indivíduo deixe de ser um MEI ao longo do ano, ainda será necessário enviar a DASN-SIMEI referente aos meses em que esteve registrado como tal. A Receita Federal esclarece que, mesmo nos casos de desenquadramento do Simei, é mandatório entregar a declaração correspondente até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos.
MEI e Imposto de Renda pessoa física: Entenda as diferenças
É fundamental que o MEI entenda a distinção entre a declaração de pessoa jurídica e a declaração do Imposto de Renda de pessoa física. A declaração do MEI é uma obrigação empresarial e não substitui a necessidade de declaração de Imposto de Renda como pessoa física, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade, como ter rendimentos tributáveis acima do limite de isenção.
Qual o prazo para declarar?
Por fim, estar em dia com as obrigações fiscais como MEI não apenas evita problemas com multas, mas também garante a manutenção dos benefícios previdenciários e empresariais oferecidos pelo estatuto de microempreendedor individual.
- Declare até 31 de maio.
- Inclua todos os meses de atividade como MEI.
- Não confunda a DASN-SIMEI com o Imposto de Renda Pessoa Física.
Riscos de não entregar a DASN-SIMEI
Não cumprir com a entrega da DASN-SIMEI pode resultar em uma série de problemas, desde a aplicação de multas, que incrivelmente dobram se não forem pagas a tempo, até a perda de benefícios fiscais e problemas para manter o negócio de forma regularizada. Servindo como um lembrete crucial para todos os empreendedores, a conformidade com estas normas é essencial para a saúde e longevidade do seu negócio no mercado.