A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores expostos a condições que podem prejudicar a saúde. Com as alterações trazidas pela reforma previdenciária de 2019, o processo para adquirir esse direito mudou significativamente. Aqui, explicaremos detalhadamente como estas mudanças afetam os trabalhadores e quais passos são necessários para solicitar esse tipo de aposentadoria.
O que mudou com a reforma na aposentadoria especial?

Antes de mais nada, é importante destacar que a reforma modificou as idades mínimas e os tempos de contribuição necessários. Agora, dependendo do nível de risco das atividades exercidas, são exigidos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, com idades mínimas variando entre 55 e 60 anos. Além disso, foi introduzido um sistema de pontos que considera a idade do trabalhador e o tempo de contribuição para determinar a elegibilidade para a aposentadoria especial.
Documentação necessária para a solicitação
- Documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), tanto a física quanto a digital
- Extrato do FGTS
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Laudos Técnicos e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)
Como proceder com o pedido de aposentadoria especial?
O processo para solicitar a aposentadoria especial inicia-se online, através do portal ou aplicativo Meu INSS. Abaixo, segue um passo a passo simplificado:
- Acesse a plataforma Meu INSS e realize o login.
- Selecione a opção “Serviços” no menu, escolha “Aposentadoria” e em seguida “Aposentadoria Especial”.
- Preencha todos os campos do formulário e anexe os documentos necessários.
- Acompanhe a situação da sua solicitação pelo portal e verifique regularmente se há pendências a serem resolvidas.
Quais profissionais se enquadram na aposentadoria especial?
Existem diferentes categorias de riscos associadas a diversos tipos de profissões. Veja alguns exemplos abaixo divididos pelo tempo de contribuição e nível de risco:
- Baixo Risco (25 anos de contribuição): Dentistas, enfermeiros, jornalistas, médicos.
- Médio Risco (20 anos de contribuição): Operadores de máquinas com exposição a substâncias tóxicas, trabalhadores em indústrias químicas.
- Alto Risco (15 anos de contribuição): Mineiros subterrâneos, perfuradores de rochas em ambientes confinados.
Compreender as normas atualizadas da aposentadoria especial é crucial para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam preservados. É recomendável buscar orientação profissional adequada para assegurar que todos os requisitos sejam adequadamente atendidos e o processo de solicitação transcorra sem problemas.