O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) representa uma inovação significativa na interação entre a fiscalização trabalhista e os microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos. Com o prazo prorrogado até agosto, é essencial entender os benefícios e procedimentos para o cadastro neste novo sistema digital.
O que é o DET para o MEI?

O DET é projetado para ser o principal canal de comunicação entre os empregadores e a fiscalização do trabalho, garantindo que todas as notificações e comunicações sejam feitas de forma eficiente e segura. O cadastro, que antes tinha seu prazo final em maio, foi estendido pelo governo para permitir que mais pessoas se adequem sem pressa.
O que acontece caso não seja cadastrado?
Atenção: MEIs e empregadores domésticos que não realizarem o cadastro até a nova data limite podem enfrentar multas. Isso porque, sem o cadastro, a resposta às notificações da fiscalização trabalhista, que deveria ocorrer em até 15 dias, será impossibilitada, acarretando penalidades previstas no artigo 630 da CLT.
Como se cadastrar no DET?
- Acesse o site do DET (https://det.sit.trabalho.gov.br/).
- É necessário ter conta nível prata ou ouro no portal gov.br. Instruções detalhadas estão disponíveis no próprio site.
- Verifique e atualize seus dados pessoais como nome, CPF e endereço no portal gov.br, se necessário.
- Crie uma palavra-chave exclusiva que será usada para validar as comunicações oficiais enviadas pelo ministério.
- No campo Contatos, adicione seus e-mails e telefones nos quais deseja receber notificações.
- Clique em ‘Salvar’ para concluir o cadastro.
Uma vez cadastrado, é importante manter as informações atualizadas para garantir a recepção de todas as comunicações da fiscalização. Além disso, o sistema permite que o cadastrado autorize terceiros a acessarem sua caixa postal do DET, o que pode ser feito por meio de uma procuração eletrônica, garantindo assim, flexibilidade e segurança na gestão das notificações trabalhistas.
Como verificar as notificações no DET?
As notificações serão enviadas para o e-mail e telefone cadastrados. É crucial acessar regularmente a caixa postal do DET para verificar as demandas e solicitações dos auditores fiscais. Lembre-se de que e-mails sem a palavra-chave ou com a palavra-chave incorreta devem ser desconsiderados por segurança, pois podem representar tentativas de fraude.
Em conclusão, o cadastro no DET não é apenas uma exigência legal, mas uma ferramenta que facilita a gestão das obrigações trabalhistas, promovendo uma interação mais direta e segura entre empregadores e o sistema de fiscalização do trabalho. Certifique-se de estar em conformidade para evitar penalidades e aproveitar todos os benefícios que este sistema tem a oferecer.