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Início Direitos e Benefícios INSS

Lula Anuncia Aposentadoria Do INSS a partir de 55 Anos; Saiba Como Solicitar!

Por BMCNEWS
29 de abril de 2024
Em INSS, ÚLTIMAS NOTÍCIAS
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A aposentadoria especial sempre foi um tema de extrema importância no contexto previdenciário brasileiro, principalmente para profissionais que exercem atividades consideradas de risco. Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou os critérios para a concessão desse tipo de aposentadoria, que impacta diretamente trabalhadores que se encontram em funções prejudiciais à sua saúde ou integridade física.

Lula Anuncia Aposentadoria Do INSS a partir de 55 Anos; Saiba Como Solicitar!

O que mudou nas regras da aposentadoria especial?

As modificações implementadas pelo INSS visam adaptar a aposentadoria especial às novas realidades do mercado de trabalho e às mudanças trazidas pela reforma previdenciária de 2019. A variação dos critérios, ajustados pela idade mínima e tempo de contribuição, reflete o compromisso do sistema em proteger os trabalhadores que dedicaram anos de sua vida em condições laborais de risco.

O que caracteriza uma atividade especial?

  • Exposição a agentes físicos: ruído, vibrações, radiações, temperaturas extremas, agentes químicos, agentes biológicos e poeiras minerais.
  • Riscos à integridade física: trabalho em altura, em subsolo, com produtos inflamáveis ou explosivos, com eletricidade, em contato com animais perigosos ou em serviços de segurança pública.

Quem se beneficia com a aposentadoria especial?

Este tipo de aposentadoria é destinado a profissionais que trabalham expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, ou ainda àqueles expostos a riscos excepcionais. Exemplos incluem trabalhadores da área elétrica que lidam com alta voltagem, e profissionais que operam em minas subterrâneas.

Requisitos para a aposentadoria especial

  • Idades mínimas de 55, 58 e 60 anos dependendo do tempo de contribuição e do risco da atividade.
  • Contribuição de 15, 20 ou 25 anos dependendo do grau de risco da atividade exercida.
  • Para trabalhadores que já estavam no mercado antes da reforma de 2019, é necessário alcançar uma pontuação que varia conforme o risco da atividade.

Como solicitar a aposentadoria especial?

Para dar entrada no processo de aposentadoria especial, o trabalhador deve reunir documentação comprovativa de sua atuação em condições especiais, além de outros documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência. O pedido pode ser feito diretamente no site ou aplicativo do “Meu INSS”, facilitando o acesso aos serviços previdenciários sem a necessidade de deslocamento.

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Faixas etárias e tempo de contribuição:

  • 15 anos de atividade especial:
    • Idade mínima para aposentadoria: 55 anos para homens e 50 anos para mulheres.
    • Aplica-se a:
      • Agentes físicos (ruído, vibrações, radiações, etc.);
      • Agentes químicos (benzeno, tolueno, etc.);
      • Agentes biológicos (vírus, bactérias, etc.).
  • 20 anos de atividade especial:
    • Idade mínima para aposentadoria: 55 anos para homens e 50 anos para mulheres.
    • Aplica-se a:
      • Trabalhos em condições de periculosidade (trabalho em altura, em subsolo, com produtos inflamáveis, etc.);
      • Atividades em contato com animais perigosos.
  • 25 anos de atividade especial:
    • Idade mínima para aposentadoria: 55 anos para homens e 50 anos para mulheres.
    • Aplica-se a:
      • Trabalhos em condições de penosidade (trabalho em turnos ininterruptos ou alternados, em frigoríficos, etc.).

Regras de transição:

Para trabalhadores que já estavam em atividade especial antes da Reforma da Previdência, existem regras de transição que podem reduzir o tempo de contribuição e a idade mínima exigidos para a aposentadoria.

Lista de profissões elegíveis para aposentadoria especial

15 anos:

  • Agentes físicos:
    • Perfurador de rochas em mineração subterrânea;
    • Operador de britagem e moagem em indústria de cimento;
    • Tecelão em indústria têxtil.
  • Agentes químicos:
    • Caldeireiro em indústria química;
    • Pintor em indústria automobilística;
    • Laboratorista em indústria farmacêutica.
  • Agentes biológicos:
    • Médico em unidade de terapia intensiva;
    • Enfermeiro em setor de isolamento;
    • Veterinário em clínica de animais silvestres.

20 anos:

  • Trabalhos em condições de periculosidade:
    • Eletricista de alta tensão;
    • Bombeiro civil;
    • Motorista de caminhão tanque de produtos inflamáveis.
    • Trabalhador em serviços de segurança pública (policial, bombeiro militar, agente penitenciário).

25 anos:

  • Trabalhos em condições de penosidade:
    • Frigorífico: açougueiro, desossador, cortador de carne;
    • Coletor de lixo;
    • Operador de telemarketing.

Observações importantes:

  • Esta lista é apenas um exemplo, e nem todas as profissões estão inclusas.
  • Para saber se você tem direito à aposentadoria especial, é fundamental consultar um profissional especializado em Direito Previdenciário, levando em consideração sua profissão, tempo de serviço, idade e condições de trabalho.
  • É importante lembrar que a aposentadoria especial pode ser integral ou proporcional, de acordo com o tempo de contribuição.
Tags: aposentadoriaINSSlula
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