Muitas pessoas não sabem, mas a diabete em estágios avançados pode levar à aposentadoria por incapacidade permanente, ou aposentadoria por invalidez. Este direito se aplica quando as complicações da doença impactam significativamente a capacidade de trabalho do indivíduo.
Segundo o Ministério da Previdência Social, cada caso é analisado individualmente para determinar se a condição de saúde justifica a concessão do benefício.
Aposentadoria por Invalidez: Requisitos e Condições para Solicitação

Aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que se encontra incapaz permanentemente para exercer suas atividades laborais habituais, em decorrência de doença ou acidente. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos específicos, conforme detalhado a seguir:
1. Qualidade de Segurado:
- Estar na qualidade de segurado do INSS no momento do início da incapacidade. Isso significa ter realizado contribuições previdenciárias por um período mínimo, que varia conforme a situação do trabalhador:
- 12 meses: regra geral para a maioria dos casos.
- 6 meses: para trabalhadores acidentados de trabalho.
- Isenção: em algumas situações, como doenças graves previstas em lei, o trabalhador pode ser isento da carência mínima.
2. Comprovação da Incapacidade Permanente:
- A incapacidade permanente deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS. Essa perícia avaliará a gravidade da condição do trabalhador e sua capacidade residual para o trabalho.
- A perícia médica pode considerar diversos fatores, como:
- Diagnóstico médico: tipo de doença ou sequela de acidente.
- Histórico de saúde: exames, internações, tratamentos realizados.
- Capacidade funcional: avaliação das funções motoras, sensoriais e mentais do trabalhador.
- Capacidade de realizar atividades laborais: análise da possibilidade de adaptação do trabalhador a outras funções ou atividades compatíveis com sua condição.
3. Doenças que concedem isenção da carência:
O INSS isenta da carência mínima de 12 meses de contribuição alguns casos específicos de doenças graves, desde que a perícia médica comprove a incapacidade permanente para o trabalho. São exemplos:
- Neoplasias malignas: câncer em geral.
- Tuberculose ativa: forma transmissível da doença.
- Cegueira: perda total da visão em ambos os olhos.
- Hanseníase: em estágio avançado e com sequelas graves.
- AIDS: em estágio avançado e com doenças oportunistas.
- Poliomielite: com comprometimento motor grave.
- Paralisia infantil: com comprometimento motor grave.
- Doença de Parkinson: em estágio avançado e com comprometimento motor grave.
- Artrite reumatoide: em estado anquilosante (rigidez permanente das articulações).
- Lepra: em estágio avançado e com sequelas graves.
- Lúpus eritematoso sistêmico: em fase ativa e com comprometimento grave de órgãos e sistemas.
- Esclerose múltipla: em fase avançada e com comprometimento grave do sistema nervoso.
- Distrofia muscular progressiva: em estágio avançado e com comprometimento motor grave.
- Penfigoide bolhoso: em fase extensa e com comprometimento grave da saúde.
- Doença de Alzheimer: em estágio avançado e com comprometimento cognitivo grave.
- Deficiência mental: com grau de dependência total e permanente.
Aspectos importantes sobre a concessão de benefícios
Em fevereiro de 2024, foram registradas 9.491 novas concessões de aposentadoria por incapacidade permanente no Brasil, com uma renda média de R$ 1.855,19 por mês para os beneficiados. Esse dado é essencial para entendermos o impacto econômico e social dessas concessões.
Adicionalmente, dados da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do mesmo mês mostram que uma significativa parcela das concessões de benefícios do INSS foi devido a decisões judiciais, evidenciando a complexidade dos casos avaliados.
- A necessidade de uma análise individualizada do caso do segurado.
- A importância da contribuição previdenciária regular.
- O papel dos peritos do INSS na avaliação da incapacidade.