O MEI Caminhoneiro, modalidade existente desde a Lei Complementar n°188 de 2021, é ajustado para profissionais autônomos de transporte de cargas. Segundo Pedro Mendes, especialista contábil, este modelo de microempreendedorismo permite que transportadores utilizem diversos tipos de veículos, como caminhões, vans e kombis, para exercer sua atividade, focando na carga e não no veículo em si.
Quais são os benefícios do MEI Caminhoneiro?

Os profissionais cadastrados como MEI Caminhoneiro saem da informalidade e ganham acesso a direitos importantes como a aposentadoria (por idade ou invalidez), auxílio-doença, e salário-maternidade. Além disso, têm a possibilidade de emitir notas fiscais e participar de licitações.
Como se registrar como MEI Caminhoneiro e quais são os critérios?
Para se tornar um MEI Caminhoneiro, o interessado deve seguir critérios específicos: exercer uma das ocupações permitidas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas relacionada a transportadores autônomos, não possuir outro CNPJ e ter um faturamento máximo de R$ 251,6 mil por ano. Além disso, pode contratar um funcionário, pagando o mínimo ou o piso da categoria.
Atividades permitidas para o MEI Caminhoneiro:
- Transportador autônomo de carga – intermunicipal, interestadual e internacional.
- Transportador autônomo de carga – mudanças.
- Transportador autônomo de carga – municipal.
- Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.
Quanto custa manter o MEI Caminhoneiro?
O valor do DAS-MEI, tributado mensalmente, varia conforme o salário mínimo e inclui contribuições para o INSS, além dos impostos ISS e ICMS relacionados à atividade de transporte. Isso garante ao profissional direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio em casos de acidente ou necessidade.
Detalhamento das contribuições:
- Municipal: R$ 174,44
- Fora do Município (intermunicipal, interestadual e internacional): R$ 170,44
- Produtos perigosos: R$ 175,44
- Mudanças: R$ 175,44
Declaração Anual e regularidade fiscal
Além do pagamento mensal, o MEI Caminhoneiro deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano, referente aos ganhos do ano anterior. A declaração é mandatória mesmo que o MEI Caminhoneiro não tenha tido faturamento e ajuda a manter a regularidade fiscal do empreendedor frente à Receita Federal.
Em suma, o MEI Caminhoneiro é uma excelente alternativa para os profissionais do setor de transporte de cargas que desejam formalizar suas atividades, obter benefícios previdenciários e contribuir de forma adequada com os impostos devidos, promovendo a sustentabilidade e o crescimento do seu negócio.