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Início Opinião

Uma pá de cal na discussão em torno do artigo 142

Alguns juízes do Supremo Tribunal Federal, muitas vezes, incorrem na interpretação criativa de nossa Constituição

Por Aluizio Falcão Filho
3 de abril de 2024
Em Opinião
Uma pГѓВЎ de cal na discussГѓВЈo em torno do artigo 142

Foto: reprodução money report

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Alguns juízes do Supremo Tribunal Federal, muitas vezes, incorrem na interpretação criativa de nossa Constituição – ou parecem extrapolar suas funções ao deliberar sobre assuntos que teoricamente não têm a ver com o Poder Judiciário. Mas uma das maiores controvérsias jurídicas da história recente do Brasil teve origem na opinião de um jurista respeitado e celebrado por todos os participantes do mundo jurídico. Estamos falando de Ives Gandra Martins, que em 2019 defendeu a tese de que o artigo 142 da Constituição Federal conferia às Forças Armadas a condição de poder moderador.

Trata-se de uma interpretação para lá de criativa. O tal artigo versa sobre o funcionamento do Exército, Aeronáutica e Marinha, sem resvalar em tal tema. O cerne da questão talvez esteja no primeiro parágrafo, que diz o seguinte: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Para o jurista, um conflito entre poderes poderia ser uma ameaça à Nação – e as Forças Armadas, assim, deveriam ser chamadas para moderar o desentendimento. Convenhamos: uma verdadeira viagem na maionese. Em um e-mail enviado ao final de 2022 ao major Fabiano da Silva Carvalho, por sinal, Gandra defendeu exatamente essa tese.

Ontem, porém, o STF jogou uma pá de cal nessa discussão. Pelo seu plenário virtual, já obteve maioria de votos para rejeitar a teoria de que as Forças Armadas sejam um poder moderador. Já são seis votos a favor desse entendimento, incluindo o de André Mendonça, que foi indicado à Corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. No dia 8, continua a votação e a chance de termos uma unanimidade em torno deste assunto é grande. A única dúvida fica por conta do ministro Kassio Nunes Marques. Caso ele vote contra, achando que os militares exercem o tal poder moderador, o placar será acachapante: onze votos a um.

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Em seu voto, o decano Gilmar Mendes afirmou que estava perplexo com a necessidade de o Supremo ter de se manifestar sobre o tema. “A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, disse.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, que teve início em 2020, por iniciativa do PDT, disse que as Forças Armadas são uma instituição e não um Poder. “Qualquer instituição que pretenda tomar o Poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, afirmou.

No relatório de Fux, há um argumento irrefutável – o de que a Carta não encoraja a ruptura democrática.

A Constituição é de 1988. Foi escrita por parlamentares eleitos com esse propósito, no primeiro pleito após o fim da ditadura militar. O clima era totalmente contrário aos militares, tanto que o único partido a defender o governo anterior foi o PDS, que elegeu apenas 33 deputados, contra 118 do PFL e 260 do PMDB.

Na promulgação do texto constituinte, o então presidente da Câmara, Ulysses Guimarães, proferiu em discurso: “Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério. Quando após tantos anos de lutas e sacrifícios, promulgamos o Estatuto do Homem da Liberdade e da Democracia, bradamos por imposição de sua honra. Temos ódio à ditadura. Ódio e nojo.”

Vamos repetir as palavras do dr. Ulysses: “ódio e nojo”. Em um clima desses, os constituintes iram escrever um texto que concederia às Forças Armadas a capacidade de moderar os Poderes da Nação?

Essa, evidentemente, é uma pergunta retórica.

*Coluna escrita por Aluizio Falcão Filho jornalista, articulista e publisher do portal Money Report, Aluizio Falcão Filho foi diretor de redação da revista Época e diretor editorial da Editora Globo, com passagens por veículos como Veja, Gazeta Mercantil, Forbes e a vice-presidência no Brasil da agência de publicidade Grey Worldwide;


As opiniões transmitidas pelos nossos colunistas são de responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a opinião da BM&C News.

Tags: destaquesnelogica
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