Mudanças propostas pelo PL 3/24, em tramitação no Senado, estabelece a criação de um plano para a venda de ativos, pagamento de credores e extinção da empresa atribuídas a novo personagem, que substitui o administrador judicial
A Câmara dos Deputados aprovou na última semana (26) uma proposta para alterar a Lei de Falências e Recuperação Judicial, adicionando a figura do gestor fiduciário e dando mais poder aos credores. O texto aprovado é um substitutivo de autoria da relatora, deputada Dani Cunha (União-RJ), e deve ir ao Senado nas próximas semanas. Entre as mudanças, a proposta estabelece a elaboração obrigatória de um Plano de Falência, detalhando as medidas para a venda de ativos, pagamento de credores e extinção da empresa, e atribui à figura do gestor fiduciário, que deve ser escolhido em assembleia geral de credores, a administração da empresa em falência. O Administrador Judicial será nomeado provisoriamente pelo juiz, até que ocorra a assembleia que elege o gestor. Desta forma, ele atuará apenas se a eleição não ocorrer. Conheça estratégias para evitar conflitos com sócios no curso Direito dos Acionistas “Esse gestor também realizará a venda de bens para satisfação das despesas com o processo de falência e pagamento dos credores”, explica Bernardo Freitas, advogado especializado em Direito Societário e sócio do escritório Freitas Ferraz Advogados. “De acordo com o PL, o plano de falência deverá ser apresentado pelo gestor fiduciário ou, na inexistência deste, pelo…