Em uma decisão relevante que chama a atenção para os direitos dos produtores rurais frente às tributações, a Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba, em Minas Gerais, proporcionou um alívio significativo para um produtor rural ao autorizar o abatimento de gastos comprovados por notas fiscais da base de cálculo do imposto de renda. A medida também incluiu a suspensão da inscrição do nome do produtor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Esta decisão sublinha a importância de uma adequada gestão documental e financeira, ao mesmo tempo em que lança luz sobre a complexidade das normas tributárias que regem os produtores rurais no Brasil. O caso começou quando a Receita Federal notificou o produtor devido a débitos de IR remanescentes entre 2017 e 2019, alegando falta de receita bruta suficiente para a base de cálculo do tributo.
O Produtor Rural Contra-ataca

Defendendo-se, o produtor rural argumentou na Justiça que, tendo apurado prejuízo nos anos mencionados, não deveria haver recolhimento do IR, uma posição que desafia a interpretação usual das obrigações tributárias. Ele pleiteou a anulação dos lançamentos efetuados pela Receita, que, por sua vez, defendeu que não houve entrega das declarações anuais nem manutenção de escrituração das despesas, como exigido por lei.
Qual foi o Entendimento Judicial?
O juiz Omar Bellotti Ferreira destacou a diferenciação crucial entre o descumprimento das obrigações acessórias e a instauração de uma obrigação tributária principal. Ele ressaltou que a obrigação principal somente surge com o fato gerador, neste caso, o lucro proveniente da atividade rural. Dessa forma, indicou a necessidade de revisão da situação patrimonial do contribuinte para evitar a criação de uma obrigação tributária sem base real.
As Evidências Apresentadas pelo Produtor
O produtor rural conseguiu demonstrar, por meio de notas fiscais de compra de insumos agropecuários, os custos que suportou na atividade rural, permitindo assim que fossem reconhecidos como despesas dedutíveis. Este conjunto de evidências foi fundamental para o veredito favorável do juiz, demonstrando a potencial discrepância entre as obrigações tributárias teóricas e a realidade dos produtores rurais.
Implicações da Decisão: Esta decisão pode representar um marco para outros produtores rurais em situações semelhantes, incentivando-os a buscar seus direitos perante a legislação tributária. Além disso, ressalta a importância da precisa manutenção de registros e da observância das normas fiscais vigentes.
Esta vitória não apenas libera o produtor rural de obrigações tributárias possivelmente indevidas mas também destaca a complexidade do sistema tributário brasileiro e a necessidade de seu constante aperfeiçoamento, visando um equilíbrio justo entre as exigências fiscais e a realidade econômica dos contribuintes.
O caso foi defendido com êxito pelo escritório Ladir e Franco Advogados, marcando um significativo precedente para questões de tributação rural no país.
- Processo número: 1003773-98.2022.4.06.3803