Em meio às obrigações fiscais que marcam o início de cada ano, empreendedores e contribuintes se veem frente a desafios que, embora recorrentes, sempre são fonte de dúvidas. Nesse contexto, a situação do Microempreendedor Individual (MEI) quanto à declaração de imposto de renda gera inúmeras questões. Além disso, é crucial entender quem precisa declarar o IR em 2024, com critérios de obrigatoriedade que refletem as atualizações fiscais recentes.
O que muda para os MEI na Declaração de Imposto de Renda?

Para o MEI, são duas declarações essenciais: a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A DASN-SIMEI é uma obrigação específica do MEI, que deve ser enviada até o dia 31 de maio de cada ano. Já a necessidade de entregar a declaração de IRPF segue as mesmas regras aplicadas a qualquer cidadão, baseando-se em critérios como rendimentos tributáveis, rendimentos isentos de alta soma, entre outros.
Como realizar a sua Declaração Anual DASN-SIMEI
A declaração de MEI é essencial para manter a regularidade do negócio e evitar problemas com a Receita Federal. O processo é feito exclusivamente online, pelo site da Receita Federal. Deve-se informar o CNPJ, a receita bruta total e as receitas com atividades específicas, quando aplicável. É imprescindível não esquecer de enviar a declaração, mesmo que não haja faturamento no período.
- Acesse a página da Receita Federal dedicada à declaração DASN-SIMEI.
- Informe o CNPJ e siga os passos para preenchimento das informações requisitadas.
- Revise as informações e confirme o envio.
- Guarde o recibo da declaração para futuras consultas.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?
A obrigatoriedade da declaração de IRPF em 2024 abrange um espectro ampliado de contribuintes, diante do ajuste nas faixas de rendimento e outras condições específicas, como ganhos de capital e atividades rurais. Dentre os critérios, destacam-se rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, recebimentos isentos acima de R$ 200mil, e posse de bens de valor significativo.
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200mil.
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou operações em bolsa com soma superior a R$ 40mil.
- Receita bruta em atividade rural maior que R$ 153.199,50.
- Posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800mil.
Dicas cruciais para a declaração sem erros
Não deixe para última hora: A antecipação evita o congestionamento dos sistemas e possíveis penalidades por atraso. Mantenha a organização de documentos: Ter em mãos todos os documentos necessários facilita o preenchimento correto da declaração. Revise as informações: Antes de enviar, confirme todos os dados inseridos para evitar cair na malha fina.
Com a aproximação do prazo final para declaração, tanto os MEIs quanto os demais contribuintes devem se atentar às especificidades de suas obrigações fiscais, garantindo assim a conformidade com as normativas e evitando possíveis complicações com o fisco.