Cada mês, os empregadores são legalmente obrigados a depositar 8% do salário de cada funcionário elegível em uma conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, e se esses depósitos não estiverem sendo feitos? Karolen Gualda Beber, advogada e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, esclarece quais medidas podem ser tomadas na ausência desses repasses.
Depósitos do FGTS não estão sendo realizados: Contatar o RH da empresa
Segundo a advogada, o primeiro passo é contatar o RH da empresa. “Eventualmente, pode ter sido algum atraso,” ela disse, apontando para os desafios do novo FGTS Digital. “A partir da procura do RH, caso o trabalhador não tenha uma resposta, ou verificou que, no mês seguinte, o valor novamente não foi depositado, ele pode buscar outros caminhos.”
As opções seguintes
Se o problema sobre os depósitos do FGTS persistir, a advogada dá as seguintes dicas:
1. Denúncia na Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT): após a reclamação, a empresa será fiscalizada administrativamente pelo governo.
2. Procurar o sindicato para denunciar a falta dos recolhimentos.
3. Denúncia no Ministério Público do Trabalho: a reclamação pode ser feita de forma anônima pelo site do MPT.
4. Procurar um advogado trabalhista: que irá analisar especificamente a situação e a possibilidade de uma ação trabalhista.
Consequências para a empresa
A empresa que negligência o pagamento do FGTS pode sofrer diversas repercussões. “Vai pagar multa, com juros, ao trabalhador. Ela também pode sofrer a fiscalização e ser penalizada com multas administrativas,” advertiu a advogada.
E quanto ao trabalhador?
Para os trabalhadores que se deparam com a situação em que a empresa depositou um valor menor do FGTS, a advogada diz que este pode sacar o valor e entrar com uma ação judicial reivindicando a diferença que não foi depositada. Além disso, o não pagamento do FGTS não impede o recebimento de outros benefícios, como o Seguro-Desemprego nos casos de demissão sem justa causa.
Finalizando
Por fim, a advogada recomenda que os trabalhadores fiquem sempre atentos aos depósitos do FGTS. Lembra também que o FGTS é um direito dos trabalhadores com carteira assinada, domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.