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Início ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MEI: Como Declarar Imposto de Renda 2024 e Evitar Multas

Por BMCNEWS
15 de março de 2024
Em ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MEI: Entenda as ConsequГѓВЄncias da NГѓВЈo Entrega da DeclaraГѓВ§ГѓВЈo de Faturamento

MEI: Entenda as Consequências da Não Entrega da Declaração de Faturamento

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O período para a apresentação da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024, com referência ao ano-base 2023, começa nesta sexta-feira (dia 15). Nesse contexto, os Microempreendedores Individuais (MEIs) também estão obrigados a prestar contas à Receita Federal, especialmente se receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado ou em outras situações estabelecidas em lei.

Como MEI podem declarar o imposto de renda?

MEI: Como Declarar Imposto de Renda 2024 e Evitar Multas
MEI: Como Declarar Imposto de Renda 2024 e Evitar Multas

De acordo com as orientações do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o MEI deve fazer um somatório de todos os seus rendimentos, inclusive aqueles provenientes de um segundo emprego. Vale lembrar que uma parcela da renda obtida pelo MEI é tributável e a outra é isenta.

A porção considerada como renda não tributável corresponde a um percentual específico da receita bruta obtida pelo MEI, que varia conforme a natureza do negócio. Para serviços, esse percentual é de 32%; para transporte de passageiros, cai para 16%; e para comércio, indústria e transporte de carga, é reduzida para 8%.

Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei)

Além da declaração de IR, o MEI deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), uma obrigação para os microempreendedores, mesmo para aqueles que não tiveram receita no ano anterior. Assim como a declaração do Imposto de Renda, a DASN-SIMEI deve ser remetida até o dia 31 de maio.

Critérios para declaração de IR para MEI

Existem critérios que obrigam o envio da declaração de IRPF, como:

  • Rendimento tributável acima do limite estabelecido,
  • Obtenção de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil,
  • Obtenção, em qualquer mês, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto dentre outros.

Calendário de restituições

Os MEIs devem estar atentos aos prazos e critérios estabelecidos pela Receita Federal para evitar possíveis complicações fiscais.

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 28 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 30 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro
Tags: MEI
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