Uma novidade na tabela do Imposto de Renda para Microempreendedores Individuais (MEI) que o ano-calendário 2024 traz é que o governo não aplicou mudanças. Isso significa que a faixa de isenção permanece em R$ 2.824, correspondente ao dobro do salário mínimo vigente em 2023. Esta informação já havia sido atualizada anteriormente durante o governo Lula, onde a faixa de isenção foi elevada para R$ 2.640. Este reajuste somente será válido na declaração do Imposto de Renda para MEI de 2024.
O Que MEI Precisa Saber Sobre a DASN-SIMEI e IRPF
Para o MEI, dois tipos de declaração são relevantes: a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (conforme as regras de obrigatoriedade) e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), obrigatória para o microempreendedor individual em sua pessoa jurídica. Destaque especial é dado à nova faixa de isenção no IRPF, que será relevante na declaração 2024 para todo contribuinte que esteja na obrigação de declarar. A isenção vale para quem tiver recebido até dois salários mínimos em 2023. Quanto à DASN-SIMEI, o MEI deve manter em mente que mensalmente, ele deve recolher o INSS, cujo valor corresponde a 5% do salário mínimo. Portanto, com o reajuste salarial de 2024, o recolhimento a ser realizado pelo MEI também será ajustado.
Quem Está Obrigado a Declarar IR? E Quanto ao MEI?
Em 2024, estará obrigado a declarar Imposto de Renda todo contribuinte, incluindo MEI, que teve rendimentos tributáveis de mais de R$28.559,70 no ano de 2023. Esse valor, congelado desde 2015, permanece como referencial mesmo havendo ajustes na tabela ao longo dos anos. Conclusão: ser um MEI não implica necessariamente na obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. Essa obrigatoriedade depende dos rendimentos tributáveis, o que demanda uma análise cuidadosa da regra-geral de obrigatoriedade da declaração do IR.
Como Declarar Rendimentos Tributáveis e Isentos
Verificar, na declaração do Imposto de Renda para MEI, a diferença entre os rendimentos isentos e os rendimentos tributáveis é crucial. Para o MEI que superou o limite de isenção anual – como aquele que faturou R$50 mil em 2023 – a necessidade de enviar a declaração em 2024 será inevitável. Nessa situação, o MEI precisará detalhar R$28.559,70 como rendimentos não tributáveis, enquanto o restante, R$ 21.440,30, será detalhado como rendimentos tributáveis. Adicionalmente, o MEI cumprirá a obrigatoriedade da DASN-SIMEI.
Modelos de Tributação Para MEI
A tributação do Imposto de Renda para MEI pode acontecer com base no Lucro Real, no Lucro Presumido ou no Regime do Lucro Arbitrado. Para até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens que não ultrapassem R$300 mil mantém a condição de residente no Brasil em 2023. A complexidade dos modelos de tributação reforça a necessidade do MEI de manter-se informado e ciente das regras de obrigatoriedade para, assim, evitar transtornos com o fisco. Para o MEI, sabe-se: o Imposto de Renda não é um bicho de sete cabeças, mas requer um domínio consciente de suas particularidades.