A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual que todos os cidadãos brasileiros precisam cumprir, se enquadrados em determinados critérios estabelecidos pela Receita Federal. O prazo para a entrega deste ano vai de 15 de março a 31 de maio, conforme já anunciado.
A finalidade principal deste documento é acompanhar a evolução patrimonial dos contribuintes e verificar a declaração correta dos seus rendimentos durante o ano-calendário, sendo essencial para a correta arrecadação de tributos pelo Governo Federal.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?
Os contribuintes que se enquadram em uma ou mais das seguintes situações devem declarar imposto de renda:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Possuir bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor acima de R$ 800 mil até o último dia de 2023;
- Ter realizado operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obter ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optar pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias;
- Passar à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
A declaração precisa conter todos os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo de 2023.
Houve mudanças na faixa de isenção do IRPF em 2024?
Sim, houve alterações. A Medida Provisória 1.206/2023, anunciada pelo Governo Federal no dia 6 de fevereiro, estabelece que contribuintes com rendimentos de até R$ 2.824, o equivalente a dois salários mínimos, estarão isentos de declarar o Imposto de Renda. Essa mudança representa um aumento de 6,97% no limite de aplicação da alíquota zero, passando o valor do limite para isenção de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Esse ajuste deve beneficiar 15,8 milhões de brasileiros a um custo de R$ 3,03 bilhões em 2024. Apesar de já estar em vigor, o texto ainda será analisado pelo Congresso Nacional dentro dos próximos 120 dias.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
Os contribuintes podem fazer a declaração do IRPF 2024 de três maneiras: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) no computador. Há casos em que é obrigatório o uso do PGD, mas a maioria dos contribuintes pode escolher a opção mais conveniente.
Ao preencher a declaração, é importante observar o prazo para envio à Receita Federal, que vai até 31 de maio. Atrasos no envio podem levar à aplicação de multas, que variam de 1% ao mês sobre o imposto devido até o limite de 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Os contribuintes também podem escolher declarar em conjunto no caso de casados ou pessoas em união estável, incluindo todos os bens, direitos e rendimentos numa única declaração.
Espera-se que a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 seja feita de forma tranquila e sem imprevistos para todos os contribuintes, seguindo as orientações da Receita Federal, e contribuindo assim para o correto funcionamento da máquina pública.