Um grupo de consumidores brasileiros tem conquistado na justiça o direito ao perdão de dívidas, independentemente do valor, mesmo que alcancem ou ultrapassem a marca de R$ 8 mil. Contudo, este não é um benefício acessível a todos os devedores.
Segundo a legislação do país, o Serasa – órgão principal de proteção ao crédito no Brasil – tem algumas restrições ao cobrar débitos. Existe uma ordem judicial para que determinadas dívidas sejam prescritas, ou seja, deixem de ser passíveis de cobrança legal pelo credor ou seus representantes.
Em que situações as dívidas são perdoadas pelo Serasa?

Basicamente, as dívidas deixam de ser cobradas na justiça quando alcançam o tempo de prescrição judicial. Isso significa que são “velhas” e, por isso, não podem ser objeto de ações judiciais que exigem que o devedor se responsabilize pelo valor em aberto. Isso acontece quando:
- As dívidas completam cinco anos desde o seu registro em órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e, portanto, perdem o direito de “sujar” o CPF do cidadão;
- Essa situação é também conhecida como “dívida caducada”. O débito deixa de ser cobrado porque a empresa perde a possibilidade de garantir na Justiça que seja pago pelo consumidor. No entanto, a falta de pagamento ainda é reconhecida.
E após cinco anos, ainda precisa pagar a dívida?
Tudo depende da consciência de cada consumidor. Após o período de cinco anos, a dívida é prescrita na Justiça, mas não deixa de existir. Significa que, embora não prejudique mais o CPF do cidadão ou seja cobrada, o débito continua em aberto.
Portanto, pode trazer algumas consequências, como a impossibilidade de receber mais crédito da empresa à qual a dívida se refere e a continuação de propostas de acordo, mesmo que sem respaldo judicial.