Contribuintes do IPTU de Mogi das Cruzes devem ficar atentos aos prazos para solicitação de benefícios como imunidade, isenção ou redução do imposto, em determinados casos previstos em lei. A Secretaria de Finanças do município alerta para as datas-limite das solicitações, que variam de acordo com cada tipo de benefício.
Prazos e critérios do IPTU

Para o requerimento de redução por Sanção Premial, voltada para clubes e entidades que oferecem espaço para atividades esportivas para crianças e adolescentes durante o ano fiscal e que estejam em dia com o pagamento do imposto, o prazo limite é de 6, 7 ou 8 de março de 2024, dependendo da data de notificação de postagem do carnê.
O prazo para requerimento de isenção para aposentados e pensionistas, contribuintes com imóvel de baixo padrão construtivo e imóveis locados utilizados como templo, termina em 20 de março. No mesmo dia, também termina o período para solicitação de redução do valor do tributo para imóveis com mata preservada (terreno com área igual ou superior a 10 mil metros quadrados) e diminuição de 30% do imposto para imóvel territorial (terreno) com obra em andamento.
Outros prazos do IPTU
Proprietários de imóveis com mata nativa preservada, localizados na Serra do Itapeti, Área de Proteção Ambiental do Rio Tietê e áreas de mananciais, têm até 18 de junho para requerer a redução do tributo. Já os produtores rurais, também nas situações previstas em lei, podem apresentar o pedido de isenção até 31 de agosto. É importante notar que todas as situações de imunidade podem ser solicitadas em qualquer época do ano.
Como solicitar
Para cada benefício, uma documentação específica é exigida. Depois de providenciar todos os documentos necessários, o contribuinte deve agendar o atendimento na unidade mais próxima do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC)/ MogiFácil.
Para mais informações sobre o IPTU, o contato pode ser feito pelos telefones 4798-5049 e 4798-5050, ou pelo e-mail [email protected].