O Governo Federal oficializou o calendário para o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o ano de 2024. A modalidade permite que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário retirem uma parcela dos fundos acumulados no FGTS anualmente no mês de seu aniversário.
Calendário do Saque-aniversário FGTS

O saque do FGTS pelos aniversariantes será liberado conforme o seguinte cronograma:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
- Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
- Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio;
- Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho;
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho;
- Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
- Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
- Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
- Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
Vale lembrar que os trabalhadores precisam aderir a esta modalidade para ter direito ao saque-aniversário do FGTS. Caso não realizem a adesão, permanecem na regra do saque-Rescisão, que permite acesso ao saldo total das contas do FGTS somente quando forem demitidos sem justa causa, entre outras situações previstas em lei.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Na modalidade de saque-aniversário, os trabalhadores têm o direito de retirar uma parcela dos fundos do FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário. Contudo, é preciso destacar que, caso o trabalhador seja demitido, ele terá acesso somente à multa rescisória, não podendo sacar o valor integral depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho.
Mudanças à vista
Entretanto, há uma discussão em andamento para mudar essa regulamentação. A ideia é permitir o saque integral do saldo da conta em casos de demissões sem justa causa, mesmo para quem optou pela modalidade de saque-aniversário. Por enquanto, tal mudança não foi implementada e o saque continua restrito ao mês de aniversário do trabalhador e ao valor correspondente à multa rescisória em caso de demissão.